Ainda está em tempo de rever o regime tributário em 2020

Em tempos de crise econômica, sanitária e política acontecendo ao mesmo tempo, se mostra fundamental o redimensionamento da projeção de lucros e a consequente escolha de regime tributário ainda para 2020.

Poucos sabem, mas ainda é possível se planejar e modificar o regime tributário, uma vez que a escolha pelo Lucro Presumido deve ser manifestada até 30 de abril. Assim, empresas que em dezembro de 2019 e janeiro de 2020 tenham se programado para adotar o Lucro Presumido, ainda podem optar pelo Lucro Real.

Se em condições normais o Lucro Real pode ser mais vantajoso que o Presumido, em tempos de Covid essa pode ser a realidade de um número ainda maior de empresas, principalmente ao se considerar cenário de acumulo de prejuízos.

À primeira vista, a diferença de tributação entre Lucro Real e Presumido pode parecer evidente. Vamos aqui tomar por base o segmento de serviços e os tributos federais (IR, CS, PIS e Cofins).

No lucro real a carga fiscal gira em torno de 44% sobre a margem de lucro (este percentual é relativo, haja vista as exclusões, adições e desconto de créditos do regime não cumulativo). Por sua vez, no Lucro Presumido a carga tributária ficaria entre 11% e 14%.

Grosso modo, no Lucro Real se tributa o lucro líquido ajustado por adições e exclusões. O PIS e a Cofins, regra geral, incidem sobre a diferença positiva entre créditos e débitos calculados, respectivamente, sobre receitas e despesas. Por sua vez, no Lucro Presumido os tributos incidem sobre um percentual da receita que se presume de lucro para o segmento.

Considerando os percentuais de tributação, de se supor que o Lucro Presumido é mais vantajoso do que o Lucro Real. Ledo engano.

É preciso ressaltar que as bases de cálculo são distintas: no Lucro Presumido, a base de cálculo é o faturamento. No Lucro Real a base de cálculo é o lucro efetivo (com ajustes).

Além disso, no Lucro Real, as alíquotas efetivas de PIS e Cofins podem ser muito inferiores às alíquotas nominais. A companhia pode até mesmo ser geradora de créditos, compensáveis com outros tributos. Nesse regime são admitidas inúmeras deduções.

Permanecendo no exemplo dos serviços, em cenário de prejuízo podemos admitir carga tributária no Lucro Real de no máximo 9,25% – o que dificilmente ocorrerá, pelos motivos já expostos – enquanto que no Lucro Presumido o custo fiscal, mesmo inexistindo lucros, seria variável entre 11,3% a 14,5% sobre a receita bruta.

É imprescindível que as empresas atuem de maneira preventiva e com orientação jurídica e fiscal adequada, de modo a evitar custos fiscais desnecessários.

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

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O CCLA Advogados é fruto da união de profissionais que são referências no direito desportivo e do entretenimento com especialistas do mundo corporativo que trazem a estes segmentos suas vivências e conhecimentos.
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