Atualmente, um dos assuntos que mais tem gerado comentários entre os operadores do direito é a criação do “Comitê Tributário”, que teve sua origem a partir da edição da Lei de Liberdade Econômica, tendo como principal atribuição a propositura e aprovação de enunciados de súmulas que deverão ser observados nos atos administrativos, normativos e decisórios do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
O órgão foi criado pela Portaria n° 531, de 30 de setembro de 2019, mas após receber diversas críticas de especialistas da área, inclusive de membros da OAB e do próprio CARF, sobretudo por não prever uma participação efetiva dos representantes dos Contribuintes na elaboração dos textos, a portaria foi revogada pelo Ministério da Economia, que prometeu editar um novo instrumento normativo previamente submetido à consulta pública.
Hoje em dia, as propostas de súmulas no âmbito do CARF respeitam um procedimento que permite a discussão exaustiva da matéria entre representantes dos contribuintes e representantes fazendários, e somente após verificada a maturidade dos posicionamentos jurisprudenciais é que determinado tema passa a ser objeto de súmula.
A edição dos verbetes sumulados pelo CARF tem o objetivo de consolidar o entendimento do Conselho a respeito de determinada matéria, bem como impedir a interposição de recursos contra decisões que tenham aplicado a orientação do CARF sobre o tema discutido.
Neste caso, a criação do Comitê outorgando somente ao Presidente do CARF, Procurador-Geral da Fazenda Nacional e Secretaria Especial da Receita Federal a possibilidade de edição de súmulas, inclusive em sentido contrário ao que já definido pelo CARF, poderia causar o esvaziamento deste órgão, principalmente porque esses três representantes estão diretamente vinculados aos interesses da Administração Pública.
A nosso ver, a ausência de um representante dos contribuintes no Comitê viola a própria natureza do procedimento administrativo fiscal, que tem seus fundamentos garantidos na Constituição Federal.
Por isso, nos parece bastante correto admitir a presença de representes dos contribuintes no Comitê e, principalmente, que esse novo ato normativo seja submetido à consulta pública.
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