Rodrigo Calabria

Atua nos segmentos de contratos empresariais, propriedade intelectual, franquias, tributação e operações societárias desde 2002. Com experiência acumulada em grandes escritórios paulistas, bem como em empresa líder no setor de franchising, está habituado a assessorar clientes em negociações e disputas complexas, envolvendo contratos empresariais, estruturação de negócios, planejamento sucessório, proteção patrimonial, direitos autorais, propriedade industrial e contencioso estratégico. 

Interessado no negócio dos clientes, assessora players de diversos segmentos, mas com preponderância nos mercados de entretenimento – artistas, agentes, produtores audiovisuais, músicos – e franquia, tendo sido membro efetivo da Comissão de Franchising da OAB/SP e do Comitê Jurídico da Câmara Ítalo-Brasileira de Comércio e Indústria.

• Pós Graduado em Contratos (PUC/SP; 2003-2005)
• Pós Graduado em Gestão Estratégica da Sustentabilidade (PUC/SP; 2006-2007)
• Extensão em Processo Civil (FGV/SP; 2018)
• Português
• Inglês

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Rodrigo Calabria

• Pós Graduado em Contratos (PUC/SP; 2003-2005)
• Pós Graduado em Gestão Estratégica da Sustentabilidade (PUC/SP; 2006-2007)
• Extensão em Processo Civil (FGV/SP; 2018)
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Leia nossos artigos

A entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/2025), regulamentado e operacionalizado a partir de março de 2026, representa um marco relevante na governança do ambiente digital no Brasil. O novo regime jurídico estabelece deveres estruturais às plataformas digitais, especialmente no que se refere à proteção de crianças e adolescentes, impondo obrigações de design seguro, transparência, aferição de idade e remoção imediata de conteúdos ilícitos. Paralelamente, o tema ganhou grande repercussão pública a partir da entrevista do criador de conteúdo Felca no programa Roda Viva, em 23 de março de 2026, exibido pela TV Cultura, que trouxe à tona discussões sobre monetização de conteúdo sensível, exposição de menores e responsabilidade das plataformas e dos próprios criadores. O cenário evidencia uma convergência entre regulação estatal, pressão social e transformação do modelo de negócios digital, com impactos diretos sobre plataformas, influenciadores, anunciantes e agentes do ecossistema de mídia e entretenimento.

ECA DIGITAL ENTRA EM VIGOR E REACENDE DEBATE SOBRE responsabilidade das plataformas: impactos jurídicos, regulação de conteúdo e o papel do criador digital

A entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/2025), regulamentado e operacionalizado a partir de março de 2026, representa um marco relevante na governança do ambiente digital no Brasil. O novo regime jurídico estabelece deveres estruturais às plataformas digitais, especialmente no que se refere à proteção de crianças e adolescentes, impondo obrigações de design seguro, transparência, aferição de idade e remoção imediata de conteúdos ilícitos.
Paralelamente, o tema ganhou grande repercussão pública a partir da entrevista do criador de conteúdo Felca no programa Roda Viva, em 23 de março de 2026, exibido pela TV Cultura, que trouxe à tona discussões sobre monetização de conteúdo sensível, exposição de menores e responsabilidade das plataformas e dos próprios criadores.
O cenário evidencia uma convergência entre regulação estatal, pressão social e transformação do modelo de negócios digital, com impactos diretos sobre plataformas, influenciadores, anunciantes e agentes do ecossistema de mídia e entretenimento.

O avanço da regulação do mercado de apostas no Brasil ganha novo capítulo com o fortalecimento dos poderes do Banco Central e do Ministério da Fazenda para bloquear contas bancárias e transações via PIX vinculadas a operações de apostas ilegais. A medida sancionada em 24 de março de 2026 se insere no contexto de consolidação do regime instituído pela Lei nº 14.790/2023 e pela regulamentação infralegal editada pela Secretaria de Prêmios e Apostas, reforçando o eixo de combate ao mercado ilegal por meio de instrumentos financeiros e operacionais. Trata-se de mudança relevante na estratégia estatal, que deixa de atuar exclusivamente no plano autorizativo e sancionatório e passa a adotar mecanismos de intervenção direta no fluxo financeiro, com impactos imediatos sobre operadores, instituições de pagamento, plataformas digitais e toda a cadeia econômica do setor.

BANCO CENTRAL E MINISTÉRIO DA FAZENDA GANHAM PODER PARA BLOQUEAR CONTAS E PIX LIGADOS A APOSTAS ILEGAIS: REFORÇO REGULATÓRIO, CONTROLE FINANCEIRO E IMPACTOS NO ECOSSISTEMA DE APOSTAS ESPORTIVAS

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A medida sancionada em 24 de março de 2026 se insere no contexto de consolidação do regime instituído pela Lei nº 14.790/2023 e pela regulamentação infralegal editada pela Secretaria de Prêmios e Apostas, reforçando o eixo de combate ao mercado ilegal por meio de instrumentos financeiros e operacionais.

Trata-se de mudança relevante na estratégia estatal, que deixa de atuar exclusivamente no plano autorizativo e sancionatório e passa a adotar mecanismos de intervenção direta no fluxo financeiro, com impactos imediatos sobre operadores, instituições de pagamento, plataformas digitais e toda a cadeia econômica do setor.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região absolveu o humorista Leo Lins, revertendo condenação criminal de 8 anos e 3 meses de prisão por falas consideradas discriminatórias em show de stand-up. A decisão, por maioria, afastou a tipicidade penal diante da ausência de dolo específico e reforçou a proteção constitucional à liberdade de expressão artística.

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