Rodrigo Calabria

Atua nos segmentos de contratos empresariais, propriedade intelectual, franquias, tributação e operações societárias desde 2002. Com experiência acumulada em grandes escritórios paulistas, bem como em empresa líder no setor de franchising, está habituado a assessorar clientes em negociações e disputas complexas, envolvendo contratos empresariais, estruturação de negócios, planejamento sucessório, proteção patrimonial, direitos autorais, propriedade industrial e contencioso estratégico. 

Interessado no negócio dos clientes, assessora players de diversos segmentos, mas com preponderância nos mercados de entretenimento – artistas, agentes, produtores audiovisuais, músicos – e franquia, tendo sido membro efetivo da Comissão de Franchising da OAB/SP e do Comitê Jurídico da Câmara Ítalo-Brasileira de Comércio e Indústria.

• Pós Graduado em Contratos (PUC/SP; 2003-2005)
• Pós Graduado em Gestão Estratégica da Sustentabilidade (PUC/SP; 2006-2007)
• Extensão em Processo Civil (FGV/SP; 2018)
• Português
• Inglês

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Rodrigo Calabria

• Pós Graduado em Contratos (PUC/SP; 2003-2005)
• Pós Graduado em Gestão Estratégica da Sustentabilidade (PUC/SP; 2006-2007)
• Extensão em Processo Civil (FGV/SP; 2018)
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Leia nossos artigos

Desde 1º de janeiro de 2026, os clubes licenciados para as Séries A, B e C do Campeonato Brasileiro estão submetidos ao Sistema de Sustentabilidade Financeira (SSF), administrado pela Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (ANRESF). Apesar do nome, a Agência não é uma autarquia: integra o sistema privado e associativo do futebol brasileiro, com autonomia decisória prevista em regulamento e vinculação administrativa à CBF. O efeito mais imediato decorre da solvência. Obrigações assumidas a partir de 1º de janeiro de 2026 já estão sujeitas à aplicação plena, de modo que atrasos perante clubes, atletas, comissões técnicas, empregados, autoridades públicas ou a própria CBF podem gerar restrição ao registro de atletas. Os limites de déficit, custo do elenco e endividamento seguem cronograma gradual de implementação. Os primeiros casos mostram que a ANRESF já produz consequências concretas. São Paulo, Grêmio, Ponte Preta, Remo e a controvérsia Botafogo-SP/Náutico ilustram, respectivamente, cobrança de obrigação nova, salvaguardas em situação de insolvência, dever de transparência, efeitos da data de corte e regularização induzida.

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Desde 1º de janeiro de 2026, os clubes licenciados para as Séries A, B e C do Campeonato Brasileiro estão submetidos ao Sistema de Sustentabilidade Financeira (SSF), administrado pela Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (ANRESF). Apesar do nome, a Agência não é uma autarquia: integra o sistema privado e associativo do futebol brasileiro, com autonomia decisória prevista em regulamento e vinculação administrativa à CBF.
O efeito mais imediato decorre da solvência. Obrigações assumidas a partir de 1º de janeiro de 2026 já estão sujeitas à aplicação plena, de modo que atrasos perante clubes, atletas, comissões técnicas, empregados, autoridades públicas ou a própria CBF podem gerar restrição ao registro de atletas. Os limites de déficit, custo do elenco e endividamento seguem cronograma gradual de implementação.
Os primeiros casos mostram que a ANRESF já produz consequências concretas. São Paulo, Grêmio, Ponte Preta, Remo e a controvérsia Botafogo-SP/Náutico ilustram, respectivamente, cobrança de obrigação nova, salvaguardas em situação de insolvência, dever de transparência, efeitos da data de corte e regularização induzida.

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