Rodrigo Calabria

Atua nos segmentos de contratos empresariais, propriedade intelectual, franquias, tributação e operações societárias desde 2002. Com experiência acumulada em grandes escritórios paulistas, bem como em empresa líder no setor de franchising, está habituado a assessorar clientes em negociações e disputas complexas, envolvendo contratos empresariais, estruturação de negócios, planejamento sucessório, proteção patrimonial, direitos autorais, propriedade industrial e contencioso estratégico. 

Interessado no negócio dos clientes, assessora players de diversos segmentos, mas com preponderância nos mercados de entretenimento – artistas, agentes, produtores audiovisuais, músicos – e franquia, tendo sido membro efetivo da Comissão de Franchising da OAB/SP e do Comitê Jurídico da Câmara Ítalo-Brasileira de Comércio e Indústria.

• Pós Graduado em Contratos (PUC/SP; 2003-2005)
• Pós Graduado em Gestão Estratégica da Sustentabilidade (PUC/SP; 2006-2007)
• Extensão em Processo Civil (FGV/SP; 2018)
• Português
• Inglês

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Rodrigo Calabria

• Pós Graduado em Contratos (PUC/SP; 2003-2005)
• Pós Graduado em Gestão Estratégica da Sustentabilidade (PUC/SP; 2006-2007)
• Extensão em Processo Civil (FGV/SP; 2018)
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Leia nossos artigos

Em 12 de maio de 2026, o CONAR publicou o Guia de Marketing e Publicidade por Influenciadores Digitais, atualizando as diretrizes originalmente editadas em dezembro de 2020 e ampliando seu escopo para abarcar novos formatos, atores e tecnologias, com vigência a partir de 1º de junho de 2026. O documento consolida definições, introduz a categoria de mensagem ativada como modalidade intermediária, detalha as obrigações de identificação publicitária e reforça as responsabilidades de influenciadores, anunciantes e agências no âmbito do Código Brasileiro de Autorregulação Publicitária (CBAP). O Guia não tem força de lei, mas representa o principal parâmetro ético-regulatório do setor publicitário para o marketing de influência, sendo aplicado pelo Conselho de Ética do CONAR, o que torna imprescindível o conhecimento por todos os atores que realizam publicidade e promovem conteúdos em redes sociais no Brasil.

GUIA de marketing e publicidade POR INFLUENCIADORES DIGITAIS DO CONAR: principais disposições e impactos práticos

Em 12 de maio de 2026, o CONAR publicou o Guia de Marketing e Publicidade por Influenciadores Digitais, atualizando as diretrizes originalmente editadas em dezembro de 2020 e ampliando seu escopo para abarcar novos formatos, atores e tecnologias, com vigência a partir de 1º de junho de 2026.

O documento consolida definições, introduz a categoria de mensagem ativada como modalidade intermediária, detalha as obrigações de identificação publicitária e reforça as responsabilidades de influenciadores, anunciantes e agências no âmbito do Código Brasileiro de Autorregulação Publicitária (CBAP).

O Guia não tem força de lei, mas representa o principal parâmetro ético-regulatório do setor publicitário para o marketing de influência, sendo aplicado pelo Conselho de Ética do CONAR, o que torna imprescindível o conhecimento por todos os atores que realizam publicidade e promovem conteúdos em redes sociais no Brasil.