É advogado com mais de 8 anos de experiência prestando consultoria jurídica nos segmentos do esporte e entretenimento, especialmente, em direito contratual e arbitragem. Experiência consolidada na atuação em processos arbitrais, nacional e internacionalmente, em matéria desportiva. No âmbito consultivo, atua aconselhando clubes e intermediários em transferências nacionais e internacionais de atletas. Professor convidado do MBA de Gestão e Maketing Esportivo da Trevisan Escola de Negócios. Atualmente é coordenador da área de Direito Desportivo do CCLA Advogados.

SIMPLES NACIONAL: FIM DO REGIME DE CAIXA E NOVAS REGRAS A PARTIR DE 2027
A partir de 2027, as empresas do Simples Nacional deixarão de utilizar o regime de caixa e passarão a apurar a receita pelo momento do faturamento, o que poderá afetar especialmente negócios com vendas a prazo e recebimentos parcelados; além disso, o IBS e a CBS serão incorporados ao regime, com possibilidade de recolhimento pelo sistema simplificado ou pelo modelo híbrido, e as empresas prestadoras de serviços deverão utilizar o Emissor Nacional da NFS-e a partir de novembro de 2026. Por isso, será necessário avaliar ainda em 2026 os impactos no fluxo de caixa, o perfil de clientes e fornecedores, a opção de recolhimento dos novos tributos e a adaptação dos sistemas fiscais.

