É advogado com mais de 8 anos de experiência prestando consultoria jurídica nos segmentos do esporte e entretenimento, especialmente, em direito contratual e arbitragem. Experiência consolidada na atuação em processos arbitrais, nacional e internacionalmente, em matéria desportiva. No âmbito consultivo, atua aconselhando clubes e intermediários em transferências nacionais e internacionais de atletas. Professor convidado do MBA de Gestão e Maketing Esportivo da Trevisan Escola de Negócios. Atualmente é coordenador da área de Direito Desportivo do CCLA Advogados.
ECA DIGITAL ENTRA EM VIGOR E REACENDE DEBATE SOBRE responsabilidade das plataformas: impactos jurídicos, regulação de conteúdo e o papel do criador digital
A entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/2025), regulamentado e operacionalizado a partir de março de 2026, representa um marco relevante na governança do ambiente digital no Brasil. O novo regime jurídico estabelece deveres estruturais às plataformas digitais, especialmente no que se refere à proteção de crianças e adolescentes, impondo obrigações de design seguro, transparência, aferição de idade e remoção imediata de conteúdos ilícitos.
Paralelamente, o tema ganhou grande repercussão pública a partir da entrevista do criador de conteúdo Felca no programa Roda Viva, em 23 de março de 2026, exibido pela TV Cultura, que trouxe à tona discussões sobre monetização de conteúdo sensível, exposição de menores e responsabilidade das plataformas e dos próprios criadores.
O cenário evidencia uma convergência entre regulação estatal, pressão social e transformação do modelo de negócios digital, com impactos diretos sobre plataformas, influenciadores, anunciantes e agentes do ecossistema de mídia e entretenimento.