É advogado com mais de 8 anos de experiência prestando consultoria jurídica nos segmentos do esporte e entretenimento, especialmente, em direito contratual e arbitragem. Experiência consolidada na atuação em processos arbitrais, nacional e internacionalmente, em matéria desportiva. No âmbito consultivo, atua aconselhando clubes e intermediários em transferências nacionais e internacionais de atletas. Professor convidado do MBA de Gestão e Maketing Esportivo da Trevisan Escola de Negócios. Atualmente é coordenador da área de Direito Desportivo do CCLA Advogados.

ANRESF E O FAIR PLAY FINANCEIRO BRASILEIRO: NOVAS REGRAS, PRIMEIROS CASOS E IMPACTOS PARA OS CLUBES
Desde 1º de janeiro de 2026, os clubes licenciados para as Séries A, B e C do Campeonato Brasileiro estão submetidos ao Sistema de Sustentabilidade Financeira (SSF), administrado pela Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (ANRESF). Apesar do nome, a Agência não é uma autarquia: integra o sistema privado e associativo do futebol brasileiro, com autonomia decisória prevista em regulamento e vinculação administrativa à CBF.
O efeito mais imediato decorre da solvência. Obrigações assumidas a partir de 1º de janeiro de 2026 já estão sujeitas à aplicação plena, de modo que atrasos perante clubes, atletas, comissões técnicas, empregados, autoridades públicas ou a própria CBF podem gerar restrição ao registro de atletas. Os limites de déficit, custo do elenco e endividamento seguem cronograma gradual de implementação.
Os primeiros casos mostram que a ANRESF já produz consequências concretas. São Paulo, Grêmio, Ponte Preta, Remo e a controvérsia Botafogo-SP/Náutico ilustram, respectivamente, cobrança de obrigação nova, salvaguardas em situação de insolvência, dever de transparência, efeitos da data de corte e regularização induzida.
