A tributação sobre a transmissão patrimonial sempre foi terreno fértil para controvérsias jurídicas. No centro do debate atual está a discussão sobre o poder do Fisco estadual na definição da base de cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), tema que chega ao Superior Tribunal de Justiça sob o regime de recurso repetitivo, identificado como Tema 1371.
A controvérsia teve origem no Estado de São Paulo, onde a Lei estadual nº 10.705/2000 estabeleceu como base de cálculo do ITCMD o valor venal dos bens transmitidos, não podendo ser inferior ao valor utilizado para o lançamento do IPTU (no caso de imóveis urbanos) ou do ITR (para imóveis rurais). Contudo, com a entrada em vigor do Decreto nº 55.002/2009, o Regulamento do ITCMD passou a adotar o chamado “valor venal de referência” como base de cálculo, substituindo o critério anterior. Essa alteração, sem respaldo direto na lei estadual, resultou em significativa majoração da carga tributária, pois tem como objetivo acompanhar de forma mais próxima o valor de mercado dos imóveis, gerando controvérsias sobre sua legalidade.
Essa discussão tem sido enfrentada reiteradamente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), que tem decidido afastar a utilização do valor venal de referência como base de cálculo do ITCMD, por entender que deve ser respeitado o disposto na Lei estadual nº 10.705/2000. Por outro lado, o Fisco estadual paulista entende que o artigo 148 do Código Tributário Nacional autoriza o arbitramento da base de cálculo pelo próprio Fisco, até mesmo sem a necessidade de regulamentação expressa em legislação estadual, razão pela qual recorreu ao STJ para discussão da matéria.
Diante desse cenário, o julgamento do Tema 1371 transcende os limites do Estado de São Paulo, com potencial para uniformizar a jurisprudência nacional sobre o tema. A discussão envolve aspectos fundamentais do direito tributário, como a hierarquia entre lei e regulamento, especialmente diante da majoração de tributo por meio de decreto do Poder Executivo.
Nesse contexto, o julgamento do Tema 1371 é de fundamental relevância para o planejamento sucessório e patrimonial. A depender do resultado, diferentes consequências podem surgir: (a) Caso prevaleça a tese do Fisco paulista, que defende o arbitramento com base no art. 148 do CTN, haverá aumento da insegurança jurídica nas operações de sucessão, tanto de imóveis quanto de participações societárias, uma vez que o Fisco poderá arbitrar a base de cálculo diretamente, com fundamento no art. 148 do CTN; (b) por outro lado, se a tese dos contribuintes for acolhida pelo STJ, além de preservar a segurança jurídica e os critérios objetivos definidos em lei para a apuração do ITCMD, abre-se uma nova frente de discussão judicial sobre os valores já pagos em doações e sucessões causa mortis, especialmente nos casos em que o valor venal de referência foi utilizado como base de cálculo.
O CCLA Advogados é referência na assessoria jurídica relacionada ao planejamento patrimonial. Contamos com uma equipe experiente e atualizada para oferecer soluções seguras e personalizadas, alinhadas às mais recentes propostas legislativas e à jurisprudência atual.
Estamos à disposição para orientar nossos clientes na adoção das melhores estratégias para proteção de seus interesses familiares e patrimoniais, com segurança jurídica, previsibilidade e equilíbrio.
Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.
Renato Martinez Ganzerla – Advogado do CCLA Advogados.