REUNIÃO ANUAL DE SÓCIOS E ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA PARA APROVAÇÃO DE CONTAS: PRAZO ENCERRA EM 30 DE ABRIL DE 2023 

As empresas, sejam elas Sociedades Limitadas ou Sociedades Anônimas, deverão prestar contas sobre o exercício fiscal relativo ao ano anterior, encerrando-se o prazo para...
As empresas, sejam elas Sociedades Limitadas ou Sociedades Anônimas, deverão prestar contas sobre o exercício fiscal relativo ao ano anterior, encerrando-se o prazo para essa providência em 30 de abril de 2023, por meio da realização de Reuniões Anuais de Sócios (RAS) e Assembleias Gerais Ordinárias (AGO). Para as Sociedades Anônimas, a depender do valor de seu patrimônio líquido ou de sua receita bruta anual, incorrerá na necessidade de publicação das demonstrações financeiras para arquivamento do ato societário.

Anualmente disponibilizamos este comunicado para reforçarmos que a cada início de ano, as empresas sejam elas Sociedades Limitadas ou Sociedades Anônimas, constituem obrigações vinculadas ao exercício fiscal relativo ao ano anterior, e que deverão ser prestadas por meio da realização da aprovação de contas, encerrando-se o prazo para essa providência em 30 de abril de 2023. 

Nesse sentido, deverão ser realizadas Reuniões Anuais de Sócios (RAS) para Sociedades Limitadas e Assembleias Gerais Ordinárias (AGO) para Sociedades Anônimas, contendo as seguintes informações: (i) aprovar as contas da administração da Sociedade; (ii) aprovar as demonstrações financeiras relacionadas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2022; e (iii) aprovar a destinação dos lucros da Sociedade. Ainda, poderão as Sociedades utilizar as Reuniões/Assembleias para deliberar quaisquer outras matérias que sejam de seu interesse.

Alertamos que as Sociedades Anônimas com patrimônio líquido superior a R$1.000.000,00 (um milhão de reais) em 31/12/2022 incorrem em obrigações adicionais, sendo uma delas a prévia publicação das demonstrações financeiras que condiciona o arquivamento do ato societário perante a Junta Comercial.

Contudo, as Sociedades Limitadas consideradas de “grande porte”, isto é, com ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), incorrem em obrigações como a escrituração e elaboração das demonstrações financeiras, no entanto, estão desobrigadas de publicarem seus resultados financeiros. 

Conforme informado em 2022, é possível a realização de (RAS) e (AGO) por meio digital. Para estes casos, as sociedades deverão informar em destaque, no ato de convocação, que a respectiva reunião ou assembleia será semipresencial ou digital, detalhando aos sócios ou acionistas como participar e, ainda, deverão gravar as referidas reuniões. 

Tanto as Sociedades Anônimas quanto as Sociedades Limitadas poderão realizar o arquivamento de suas respectivas atas por meio digital, através do Portal VRE. 

A equipe especializada do CCLA está à disposição para analisar e auxiliar em todos os procedimentos necessários para a elaboração e arquivamento tanto das Atas de Reunião de Sócios, quanto das Assembleias Gerais Ordinárias.

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

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