O início de cada de exercício social é repleto de obrigações para as sociedades empresárias. Nesta linha, as Reuniões Anuais de Sócios (RAS) para as Sociedades Limitadas e as Assembleias Gerais Ordinárias (AGO) para as Sociedades Anônimas, constituem importantes obrigações a serem cumpridas até a data de 30 de abril de 2019.
Tanto a RAS, quanto a AGO deverão, em resumo: (i) aprovar as contas da administração da Sociedade; (ii) aprovar as demonstrações financeiras relacionadas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2018; e (iii) aprovar a destinação dos lucros da Sociedade. Sem prejuízo, as Sociedades poderão utilizar as Reuniões/Assembleias para deliberar quaisquer outras matérias que sejam de seu interesse.
Importante reforçar que será necessário verificar, no caso concreto, as Sociedades Anônimas cujo patrimônio líquido seja superior a R$1.000.000,00 (um milhão de reais) ao final do exercício encerrado em dezembro de 2018 ou as Sociedades Limitadas que sejam enquadradas como sociedades de “grande porte”, isto é, possuem ativo total superior a R$240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), pois nestas condições, incorrem em obrigações adicionais.
A principal das obrigações acima mencionadas é a publicação tempestiva das demonstrações financeiras encerradas no exercício anterior, condição essencial para o competente arquivamento das Atas perante a Junta Comercial.
Por fim, o time especializado do CCLA está à disposição para analisar e auxiliar em todos os procedimentos necessários para a elaboração e arquivamento tanto das Atas de Reunião de Sócios, quanto das Assembleias Gerais Ordinárias.