MP prorroga prazos para assembleias e reuniões de sociedades anônimas, limitadas e cooperativas

No dia 30 de março deste ano foi publicada a Medida Provisória nº 931 que altera o Código Civil, Lei das S.A’s e Lei das Cooperativas, abordado, dentre outros pontos, o seguinte:

· Possibilidade excepcional de adiamento das Assembleias ordinárias anuais das sociedades anônimas, sociedades limitadas e cooperativas que findem seus exercícios sociais em 31 de dezembro de 2019 ou 31 de março de 2020 para realização até 7 meses após o término do exercício social, tirando o efeito de disposições contratuais que estabeleçam prazo inferior a este para realização de referidos atos.

· Prorrogação de mandato dos administradores, membros do conselho fiscal e comitês estatutários até a realização da assembleia geral ordinária ou reunião do conselho de administração, conforme o caso.

· Cabimento de deliberação ad referendum pelo Conselho de Administração sobre assuntos urgentes de competência da assembleia geral, exceto por disposição em contrário prevista no Estatuto Social, bem como a possibilidade deste ou da Diretoria declarar dividendos, independentemente de reforma do estatuto social.

· Aplicação aos atos societários, assinados após 16 de fevereiro de 2020, de prorrogação do prazo para retroatividade dos efeitos de registro 30 dias após o reestabelecimento dos serviços pelas Juntas Comerciais.

· Autorização de participação e votação à distância em assembleias e reuniões de sociedades limitadas, cooperativas, sociedades anônimas de capital fechado (a ser regulamentado pelo DREI/ME) e em sociedades anônimas de capital aberto (conforme regulamentação a ser feita pela CVM).

Por fim, o time especializado do CCLA está à disposição para analisar e auxiliar em todos os procedimentos necessários para a elaboração e arquivamento de Atas de Reunião de Sócios, Assembleias Gerais Ordinárias e demais atos societários.

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

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O CCLA Advogados é fruto da união de profissionais que são referências no direito desportivo e do entretenimento com especialistas do mundo corporativo que trazem a estes segmentos suas vivências e conhecimentos.
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