Os sócios e gestores de uma empresa frequentemente se perguntam: “Será que serei responsabilizado pessoalmente se a empresa falir?”. Certamente é uma preocupação válida, afinal, ninguém deseja arriscar seus próprios bens devido ao colapso do negócio. Neste texto, iremos explorar mais detalhadamente a responsabilidade dos sócios e gestores nessa situação delicada.
As decisões estratégicas e administrativas em nome da empresa são tomadas pelos sócios e gestores, e desempenham um papel crucial no sucesso ou fracasso do empreendimento. É natural, portanto, que quando uma empresa entra em falência, questione-se a responsabilidade dos sócios e gestores nesse processo. No entanto, é importante ressaltar que existem muitos casos em que a falência da empresa não está diretamente relacionada à gestão dos sócios e gestores.
Dependendo do tipo jurídico escolhido, os sócios e gestores não são pessoalmente responsáveis pelas dívidas da empresa. Há uma separação clara entre a pessoa jurídica e as pessoas físicas que a dirigem, que ocorre no ato de constituição da pessoa jurídica. No entanto, de acordo com a legislação brasileira, em algumas situações, os sócios e gestores podem sim ser responsabilizados por danos causados à empresa e seus credores, desde que a conduta tenha sido negligente, imprudente ou mal-intencionada.
Agora, vamos abordar o aspecto da falência. Primeiramente, é importante destacar que a falência é um processo previsto na legislação brasileira (Lei Federal 11.101/05) e permite que a empresa e/ou credores solicitem a falência, desde que atendidos os requisitos legais.
Após a decretação da falência pelo juiz, vale ressaltar que isso não resulta em responsabilidade pessoal para os sócios e gestores. A responsabilidade deles somente será admitida mediante declaração em sentença prévia, proferida em processo autônomo, que reconheça a prática de atos que tenham contribuído para a quebra da pessoa jurídica.
Em resumo, embora a falência de uma empresa suscite preocupações sobre a responsabilidade pessoal dos sócios e gestores, é importante compreender que eles não são automaticamente responsáveis pelas dívidas da empresa em caso de falência. A legislação estabelece requisitos e limites para a responsabilização pessoal, garantindo assim uma maior segurança aos envolvidos no empreendimento.
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Rodolfo Rinaldi – Advogado do CCLA Advogados.