APROVAÇÃO DE CONTAS: SOCIEDADE LIMITADA E ANÔNIMA

APROVAÇÃO DE CONTAS: PRAZO ENCERRA EM 30 DE ABRIL DE 2024...

Em cumprimento ao disposto na Lei das Sociedades Anônimas (Lei Federal nº. 6.404/1976) e no Código Civil Brasileiro (Lei Federal nº. 10.406/2002), faz-se necessário anualmente a aprovação, pelos acionistas e/ou sócios, das contas dos administradores/diretores, das demonstrações financeiras e da destinação dos lucros das Sociedades Anônimas e das Sociedades Limitadas, referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de cada ano, devendo a reunião/assembleia que aprova tais deliberações ser realizada dentro dos 4 (quatro) meses seguintes ao término do exercício social

Anualmente disponibilizamos este comunicado para reforçarmos que a cada início de ano, as empresas sejam elas Sociedades Limitadas ou Sociedades Anônimas, constituem obrigações vinculadas ao exercício fiscal relativo ao ano anterior, e que deverão ser prestadas por meio da realização da aprovação de contas, encerrando-se o prazo para essa providência em 30 de abril de 2024.

Nesse sentido, deverão ser realizadas Reuniões Anuais de Sócios (RAS) para Sociedades Limitadas e Assembleias Gerais Ordinárias (AGO) para Sociedades Anônimas, contendo as seguintes informações: (i) aprovar as contas da administração da Sociedade; (ii) aprovar as demonstrações financeiras relacionadas ao exercício encerrado em 31 de dezembro do ano anterior; e (iii) aprovar a destinação dos lucros da Sociedade. Ainda, poderão as Sociedades utilizar as Reuniões/Assembleias para deliberar quaisquer outras matérias que acionistas/sócios tenham interesse.

No caso das Sociedades Anônimas os Diretores precisam observar o dever de providenciar a prévia publicação em jornal das demonstrações financeiras, com antecedência de 5 (cinco) dias da data de realização da assembleia, sendo permitido a publicação de forma eletrônica para as companhias fechadas que tiverem receita bruta anual de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais).

Portanto, é necessária a realização de Assembleia Geral Ordinária (AGO) das Sociedades Anônimas e/ou de Reunião Anual de Sócios (ARS) das Sociedades Limitadas para que a Sociedade fique regularizada nos termos da legislação vigente.

A equipe especializada do CCLA está à disposição para esclarecer qualquer dúvida sobre o tema.

Rodolfo Rinaldi Rosa– Advado do CCLA Advogados.

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

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O CCLA Advogados é fruto da união de profissionais que são referências no direito desportivo e do entretenimento com especialistas do mundo corporativo que trazem a estes segmentos suas vivências e conhecimentos.
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