Em cumprimento ao disposto na Lei das Sociedades Anônimas (Lei Federal nº. 6.404/1976) e no Código Civil Brasileiro (Lei Federal nº. 10.406/2002), faz-se necessário anualmente a aprovação, pelos acionistas e/ou sócios, das contas dos administradores/diretores, das demonstrações financeiras e da destinação dos lucros das Sociedades Anônimas e das Sociedades Limitadas, referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de cada ano, devendo a reunião/assembleia que aprova tais deliberações ser realizada dentro dos 4 (quatro) meses seguintes ao término do exercício social
Anualmente disponibilizamos este comunicado para reforçarmos que a cada início de ano, as empresas sejam elas Sociedades Limitadas ou Sociedades Anônimas, constituem obrigações vinculadas ao exercício fiscal relativo ao ano anterior, e que deverão ser prestadas por meio da realização da aprovação de contas, encerrando-se o prazo para essa providência em 30 de abril de 2024.
Nesse sentido, deverão ser realizadas Reuniões Anuais de Sócios (RAS) para Sociedades Limitadas e Assembleias Gerais Ordinárias (AGO) para Sociedades Anônimas, contendo as seguintes informações: (i) aprovar as contas da administração da Sociedade; (ii) aprovar as demonstrações financeiras relacionadas ao exercício encerrado em 31 de dezembro do ano anterior; e (iii) aprovar a destinação dos lucros da Sociedade. Ainda, poderão as Sociedades utilizar as Reuniões/Assembleias para deliberar quaisquer outras matérias que acionistas/sócios tenham interesse.
No caso das Sociedades Anônimas os Diretores precisam observar o dever de providenciar a prévia publicação em jornal das demonstrações financeiras, com antecedência de 5 (cinco) dias da data de realização da assembleia, sendo permitido a publicação de forma eletrônica para as companhias fechadas que tiverem receita bruta anual de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais).
Portanto, é necessária a realização de Assembleia Geral Ordinária (AGO) das Sociedades Anônimas e/ou de Reunião Anual de Sócios (ARS) das Sociedades Limitadas para que a Sociedade fique regularizada nos termos da legislação vigente.
A equipe especializada do CCLA está à disposição para esclarecer qualquer dúvida sobre o tema.
Rodolfo Rinaldi Rosa– Advado do CCLA Advogados.