A Prorrogação do Prazo para Aprovação de Dividendos: A Prevalência da Decisão do STF nas ADIs 7912 e 7914

O Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito das ADIs 7912 e 7914, proferiu decisão de grande impacto para o planejamento societário e tributário nacional ao prorrogar o prazo para a aprovação de lucros e dividendos. A medida visa assegurar que as empresas possam realizar suas deliberações com base em demonstrações financeiras definitivas, mitigando os efeitos de mudanças legislativas abruptas. O presente artigo analisa a prevalência dessa decisão judicial frente ao posicionamento restritivo da Receita Federal.

O encerramento do exercício de 2025 é marcado por uma importante vitória para o contribuinte no Supremo Tribunal Federal. Através de decisão liminar proferida pelo ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, nas ADIs 7912 e 7914, a Corte Suprema garantiu a extensão do prazo para que as sociedades realizem a aprovação da distribuição de lucros e dividendos conforme anteriormente previsto na Lei 15.270/2025.

A Decisão do STF e a Preservação da Ordem Societária

As ações diretas de inconstitucionalidade questionavam trechos da Lei 15.270/2025 que condicionam a isenção do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos apurados no ano de 2025 à aprovação dessa distribuição até o próximo dia 31/12.

Ao analisar o pleito, o STF reconheceu que o fluxo natural de elaboração das demonstrações financeiras e auditorias não poderia ser atropelado por uma corrida arrecadatória. Assim, o Tribunal prorrogou o prazo para a realização das assembleias e reuniões de sócios, destinadas à aprovação de lucros e dividendos, até o final de janeiro de 2026.

Esta decisão fundamenta-se em princípios constitucionais basilares:

  • Segurança Jurídica: Protege-se o contribuinte contra a alteração repentina de regras que impactam diretamente o planejamento plurianual das empresas;

  • Capacidade Contributiva: Permite-se que a base de cálculo dos dividendos seja apurada com precisão contábil, evitando distribuições baseadas em estimativas precárias;

  • Razoabilidade: Adequa o calendário fiscal à realidade operacional das sociedades anônimas e limitadas.

Impactos Práticos e a Eficácia da Medida

Com a prorrogação, as atas de Assembleia Geral Extraordinária (AGE) ou Reunião de Sócios lavradas em janeiro de 2026 passam a gozar da proteção jurídica conferida pelo STF. Isso significa que, para todos os efeitos legais, o rito de aprovação da distribuição de lucros é considerado tempestivo e regular, respeitando o trâmite societário sem as pressões de um encerramento projetado em 31 de dezembro. É importante salientar, contudo, que a decisão foi tomada em caráter liminar, e será submetida a referendo do Pleno do STF na sessão virtual marcada para 13/02 a 24/02/2026.

O Entendimento Divergente da Receita Federal

Apesar da clareza da Suprema Corte, é necessário mencionar que a Receita Federal do Brasil (RFB) tem manifestado resistência administrativa. O órgão fazendário defende que, para fins exclusivamente fiscais e de isenção tributária, a lavratura do ato deveria ocorrer impreterivelmente até 31 de dezembro de 2025.

A RFB argumenta que a decisão do STF teria contornos puramente societários e não afetaria a competência tributária do ano-calendário. Embora tal entendimento administrativo gere um ponto de atenção, ele não possui o condão de anular a força vinculante da decisão do STF sobre a validade do ato jurídico como um todo.

Recomendações

Diante do cenário, a estratégia recomendada deve ser pautada pela cautela e pela robustez documental:

  1. Aproveitamento do Prazo: As empresas que necessitarem do prazo estendido pelo STF devem fundamentar suas atas fazendo menção expressa às ADIs 7912 e 7914;

  2. Monitoramento: Acompanhar eventuais manifestações definitivas do plenário do STF que confirmem a extensão dos efeitos fiscais da liminar;

  3. Análise de Risco: Avaliar, conforme aplicável, a conveniência de medidas judiciais preventivas para evitar que a Receita Federal desconsidere a validade das atas lavradas em janeiro de 2026.

A decisão do STF nas ADIs 7912 e 7914 reafirma o papel do Judiciário como guardião da estabilidade institucional. Embora a Receita Federal apresente uma interpretação mais restritiva, a ordem emanada pela Suprema Corte confere o lastro necessário para que o empresariado conduza suas deliberações com a dignidade e a precisão técnica que o Direito Societário exige.

O CCLA Advogados segue à disposição para esclarecer dúvidas referentes a este informativo e a qualquer assunto relacionado à direito tributário e societário.

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

Renato Martinez Ganzerla – Advogado do CCLA Advogados.  

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O CCLA Advogados é fruto da união de profissionais que são referências no direito desportivo e do entretenimento com especialistas do mundo corporativo que trazem a estes segmentos suas vivências e conhecimentos.
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