O STF declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, ampliando a responsabilidade civil das plataformas digitais e fixando, com repercussão geral (Temas 987 e 533), novo marco na regulação da internet no Brasil.
Um dos principais pontos da tese fixada foi a inclusão de chatbots, robôs e demais redes artificiais de distribuição como situações que ensejam responsabilização direta das plataformas por conteúdos ilegais.
O item 4 da tese estabelece expressamente a presunção de responsabilidade dos provedores por conteúdos ilícitos veiculados por anúncios pagos ou sistemas automatizados, mesmo sem notificação prévia, salvo se comprovada atuação diligente e tempestiva para tornar o conteúdo indisponível.
A nova orientação rompe com o modelo anterior ao reconhecer expressamente que interações automatizadas geradas por inteligência artificial — como assistentes virtuais, recomendações e impulsionamento algorítmico — configuram atos próprios da plataforma, e não manifestações de terceiros, atribuindo-lhe responsabilidade direta pelo conteúdo.
A decisão busca coibir a disseminação automatizada de desinformação em ambientes digitais massificados, mas gerou críticas pela imprecisão do termo “chatbot” e pela falta de critérios objetivos para definir “rede artificial de distribuição”, o que pode afetar ferramentas legítimas de automação.
Além disso, o STF determinou que as plataformas adotem políticas claras de moderação, com notificação prévia, fundamentação das remoções e disponibilização de mecanismos eficazes de contestação, assegurando o devido processo aos usuários.
Até que o Congresso edite norma específica sobre responsabilidade digital e inteligência artificial, a decisão do STF consolida nova moldura jurídica que amplia a responsabilidade das big techs no ambiente digital brasileiro.