O isolamento social determinado pelas autoridades públicas fez com que a classe artística buscasse alternativas para exibir suas obras e estreitar contato com seu público, muitas vezes agregando ações sociais. As “lives” – gravações ao vivo disponibilizadas via “streaming” em canais digitais, tais como o Youtube – ganharam grande destaque nesse cenário e rapidamente se transformam na opção preferida de entretenimento.
O tema nos leva a refletir sobre os direitos autorais relativos às obras musicais veiculadas via streaming. Neste ponto, vale lembrar que a questão restou pacificada apenas em 2018, quando Youtube e ECAD firmaram acordo em uma ação judicial que se arrastava há anos, ficando estabelecida a obrigatoriedade de pagamento de direitos autorais na exibição via streaming.
O acordo mencionado veio em linha com o entendimento do STJ, do ano anterior, de que a transmissão via streaming configura uma hipótese de execução pública, sendo, portanto, necessário o pagamento dos direitos autorais.
Na prática, porém, os compositores precisam suplantar uma série de medidas para que, na ponta, consigam efetivamente receber o dinheiro. Os procedimentos podem sofrer alguma variação, a depender da plataforma utilizada.
No Youtube, como regra geral, o canal em que o conteúdo é exibido precisa estar com a monetização habilitada. Além disso, para o Youtube identificar que em um vídeo específico existe uma determinada música, é necessário que o artista vincule o ISRC (número internacional de cadastro) da música ao vídeo, através das ferramentas próprias do canal (Content ID), normalmente disponível apenas para grandes gravadores, ou através de agregadoras digitais que fazem esse trabalho.
Vale dizer que neste tipo de exibição, são coletados apenas direitos autorais (compositor e editor), e não conexos (intérpretes, músicos executantes, produtores fonográficos).
O CCLA Advogados possui equipe especializada apta a lidar com direitos autorais e sua interface com as novas tecnologias.