A partir de 25 de novembro de 2025, todos os imóveis rurais com área inferior a 25 hectares estarão sujeitos à obrigatoriedade de apresentação de georreferenciamento para a realização de atos registrais perante o cartório de registro de imóveis.
Desde novembro de 2023, essa exigência já é aplicada às propriedadescom área superior a 25 hectares.
Consequências da ausência de georreferenciamento:
- Impossibilidade de registrar novas averbações ou alterações na matrícula do imóvel;
- Dificuldade no acesso a financiamentos e linhas de crédito rural;
- Riscos aumentados na celebração de negócios imobiliários envolvendo áreas rurais.
A medida trará mais segurança jurídica, haja vista que o georreferenciamento possibilitará a definição clara do perímetro do imóvel, evitando a sobreposição de terras, reduzindo o risco nos negócios imobiliários e possibilitando a regularização fundiária.
Recomendamos que os proprietários providenciem com antecedência a regularização de seus imóveis, a fim de evitar entraves futuros.
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Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.