No dia 08/07/2023 foi publicada a lei que sanciona a revisão do plano diretor estratégico (PDE).
A revisão traz 120 artigos que promovem ajustes ao Plano diretor de 2014. A revisão já havia sido aprovada em segundo turno pela Câmara dos vereadores no dia 26 de junho.
O PDE (lei 16050/2014) foi criado em 2014, sendo esta uma lei norteadora das políticas públicas de expansão urbana na capital, com o objetivo de organizar o crescimento de São Paulo até 2029.
Um dos principais objetivos da revisão é o adensamento populacional, concentrando a maior quantidade pessoas nas áreas em torno dos eixos de transporte, facilitando, assim, a locomoção e deslocamento da população, permitindo o acesso ao lazer, trabalho e saúde.
O Prefeito sancionou o texto da revisão mantendo os principais pontos da lei aprovada pela Câmara, no entanto, vetou 10 artigos, sendo o principal deles referente à criação de um banco de dados sobre a habitação popular.
O artigo vetado previa que as incorporadoras deveriam fornecer à municipalidade informações de como as habitações de interesse social (HIS) estavam sendo feitas, bem como se as mesmas, de fato, estão sendo destinadas à população de baixa renda. De todo modo, em que pese o veto, a aquisição destas unidades permanece condicionada à obrigação de entrega à prefeitura de certidão atestando o enquadramento da família na faixa de baixa renda, além da averbação da tipologia da unidade na escritura do imóvel.
Outra inovação trazida pela revisão é a possibilidade de construção de empreendimentos HIS destinados, total ou parcialmente, para a locação. No entanto, o artigo que previa o teto máximo do aluguel no valor de até 25% da renda familiar, também foi vetado pelo Prefeito.
Ademais, uma das principais mudança incluída pela revisão é a ampliação dos eixos nas áreas próximas às estações de metrô e trem, para possibilitar a construção de prédios mais altos, aumentando a faixa de 600 metros para 700 metros e, nas áreas próximas aos corredores de ônibus, o aumento foi de 300 para 400 metros.
A revisão também aumentou o coeficiente de aproveitamento do terreno, prevendo que nos casos de habitação popular, situados em ZEIS (zona especial de interesse social), o coeficiente aumentará de 4 para 6 vezes o tamanho do terreno.
A lei também tenta promover a diminuição das ofertas de vagas de garagem dentro das áreas de influência dos eixos, prevendo que, nos empreendimentos de uso residencial, apenas apartamentos acima de 30 m² de área construída computável ou 60m² de área privativa, terão direito à vaga de garagem não computável, anteriormente não existia essa limitação na lei.
Com a aprovação do PDE, a Prefeitura deve encaminhar à câmara dos vereadores, ainda no início de agosto, texto para a revisão da lei de uso e ocupação do solo.
O CCLA Advogados dispõe de equipe especializada para oferecer assessoria em qualquer assunto relacionado à área.