O pedido de indenização como forma de censura judicial ao humor

Vivemos um período de expansão da profissão de humorista no Brasil. Em primeiro lugar, graças à internet e suas redes sociais, que transformaram qualquer celular em palco, dando espaço para artistas talentosos espalharem suas sátiras e piadas a quem o “seguir”.

O momento vivido pelo País, em que as instituições e autoridades públicas nem sempre seguem a liturgia do cargo, também propicia uma maior proliferação de conteúdo jocoso. A leitura dos jornais diários serve de farto combustível para as mais diversas piadas, trocadilhos e troças.

A conjunção destes fatos com a velocidade e agilidade de produção dos conteúdos digitais, fez surgir um braço no mercado artístico. Os shows de stand-up comedy são divulgados em “drops” nas redes sociais para cativar o publico digital, que depois, fascinados pelo humor rápido e muitas vezes ácido, comparecem aos teatros presencialmente (naturalmente que antes da pandemia).

Regra geral o humorista não tem por finalidade ridicularizar, degradar, humilhar, agredir ou ofender. Ele satiriza, ironiza, faz uso do sarcasmo, da crítica (muitas vezes ferina) e põe em destaque as contradições, as incoerências, a insinceridade do objeto de sua atividade artística.

E este humor, quando satiriza, é realizado com os fatos do cotidiano, do dia a dia, utilizando como protagonistas os personagens dos fatos, pessoas públicas, autoridades ou “famosos”, ainda que de modo exagerado, com hipérboles ou ficções para causar o impacto e a surpresa que pode, ou não, gerar o riso ao espectador.

O humor, além de evidentemente ser marcado pela descontração, vale-se do exagero, da hipérbole, do óbvio, do absurdo como premissas. Portanto, a mera ideia de se colocar limites prévios a esse tipo de comunicação é descabida e inaceitável.

E sempre que um determinado setor do mercado cresce, crescem também as demandas judiciais. No caso dos humoristas na internet, as indenizações por danos morais e os pedidos de exclusão de conteúdo. Neste aspecto, a nosso ver, cabe uma visão ampla da discussão, pois o Judiciário tem dificultado a atividade criativa dos artistas.

Recentemente um humorista que se sentiu ofendido nas redes sociais distribuiu uma série de ações judiciais contra seus supostos ofensores, todos humoristas, por entender que determinadas postagens ofenderam a sua honra e imagem. Essa estratégia de ataque pode ser entendida por muitos como tentativa de intimidação e censura e deve ser analisada casuisticamente.

Segundo pesquisa do site InternetLab – pesquisa em direito e tecnologia[1], divulgada em 2019, em 148 casos pesquisados, em torno de 70% das ações movidas contra sites, jornais e humoristas resultam em procedência no primeiro e/ou segundo graus. Tais números apontam que o Poder Judiciário tem sido indulgente com os direitos individuais das pessoas, contudo, não age da mesma forma em relação a liberdade de expressão, especialmente a artística.

Estes números chamam a atenção para uma reflexão profunda sobre a relevância que se dá no Brasil à liberdade de expressão. O humor presta um serviço à democracia, sendo importante ferramenta de crítica política e social. Relativizar esta liberdade cria insegurança jurídica não só aos artistas, mas a todos aqueles que expressam suas opiniões, ainda que de forma jocosa, em sites de redes sociais.

Se a internet passou a ser o centro das discussões sociais e políticas, da mesma forma ali deve ser assegurada a liberdade para que, nestas discussões, o humor seja permitido, sem limites que as individualidades impõem aos direitos coletivos.

Há necessidade do Poder Judiciário se atentar à nova realidade trazida pela internet, em que as pessoas buscam sites e seguem artistas exclusivamente para ouvirem suas críticas e sátiras em forma de piadas e trocadilhos. Não há como cercear tal direito e não pode o judiciário

E o humorista, sempre deixando claro que está ali a fazer troça, não pode sofrer pelos desconfortos que as pessoas públicas passam pelo riso que provocam. A elasticidade do limite do humor deve levar em consideração as pessoas, os fatos, o momento e as circunstâncias objeto da graça. Da mesma forma que para uma crítica jornalística em que os atores da vida pública devem tolerar mais as notícias, o mesmo deve acontecer para o humor.

É verdade que o bom senso deve prevalecer e que piadas que produziam riso há 15 anos atrás podem ser consideradas ultrapassadas e atualmente agressivas. A piada também envelhece e perde a graça, mas a atual intolerância provocada por uma sátira ou piada mais ácida tem sido melhor recebida do que a violência decorrente da própria intolerância.

É fácil defender a liberdade de expressão, a Democracia, quando a expressão que queremos permitir é aquela da qual concordamos. Mas a verdadeira democracia se encontra quando defendemos o direito de se expressar do “vizinho”, principalmente quando a opinião é diferente.

Como disse o Professor Carlos Affonso Pereira de Souza (PUC/RJ), “(…) a sabedoria romana já ligava esses dois elementos ao repetir que castigat ridendo mores, ou seja, é através do riso que se corrigem os costumes. Seja por intermédio de memes postados nas redes sociais, canais de vídeos extremamente populares, charges publicadas em jornais ou programas de televisão, o humor está sempre a desafiar as fronteiras da liberdade de expressão. Mesmo que sem saber, ao decidir sobre o humor estamos constantemente refletindo sobre os nossos hábitos e sobre o país em que vivemos.”

O CCLA dispõe de equipe multidisciplinar especializada na área do entretenimento e atua na defesa de diversos artistas e produtores de conteúdo.

[1] https://www.internetlab.org.br/pt/noticias/humor-e-judiciario-como-os-tribunais-brasileiros-definem-os-limites-do-discurso-humoristico-na-internet/

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

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Alécio Ciaralo

Atua com direito tributário e direito do entretenimento. Hoje, é consultor jurídico da Federação Paulista de Futebol.
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Alécio Ciaralo

Atua com direito tributário e direito do entretenimento. Hoje, é consultor jurídico da Federação Paulista de Futebol.