Com a adesão do Brasil ao Protocolo de Madri, ocorrida no ano passado, o INPI – órgão responsável pelo registro de marcas no Brasil – publicou diversos normativos, modificando procedimentos operacionais até então vigentes e adequando-os às normas do tratado internacional em referência.
As principais modificações foram aquelas que passaram a permitir a cotitularidade do registro de marca e os depósitos multiclasses.
Com a cotitularidade, passou-se a permitir que duas pessoas fossem simultaneamente titulares comuns de um pedido de registro de marca, numa espécie de condomínio. A inovação é importante, permitindo diversos usos práticos, tais como (i) evitar a constituição de uma nova sociedade somente para a exploração de uma marca; (ii) estipular pagamento de royalties pela licença de uso da marca a qualquer dos titulares, facilitando planejamentos tributários; (iii) determinar, por acordo entre os cotitulares, o percentual de participação de cada um na marca, bem como outros direitos e obrigações recíprocos.
Já o depósito multiclasse buscou uma otimização operacional. Até então, para cada pedido de registro, o requerente poderia anotar produtos ou serviços de apenas uma classe. Caso precisasse anotar produtos ou serviços de mais de uma classe, necessariamente deveria promover pedidos de registros adicionais. Com a modificação, poderia ser requerida a proteção em quantas classes fossem necessárias em uma única solicitação.
Estas medidas de adaptação do procedimento nacional às regras internacionais estavam previstas para entrar em vigor no mês passado. Contudo, poucos dias antes do início de sua vigência, o INPI comunicou que as respectivas instruções normativas que as criaram não entrariam em vigor na data prevista, por dificuldades na adaptação do sistema informatizado de tratamento.
Aguarda-se, agora, a edição de novo comunicado sobre a entrada de vigência destas alterações.
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