Fatores ESG no Direito do Entretenimento

O sucesso em termos empresariais está diretamente relacionado aos estudos e análises de fatores que podem impactar diretamente no êxito da empresa, da operação ou até mesmo de um projeto específico. Avaliar todos os fatores é imprescindível para estipular metas, ganhos e possíveis perdas. Geralmente, as métricas utilizadas orbitam no universo financeiro, números e balanços.

Entretanto, já faz algum tempo que alguns fatores fora do universo financeiro passaram a impactar diretamente nos resultados – fundamentalmente os que correspondem aos critérios ESG (Environmental, Social and Govermental).

Existem diversos exemplos de empresas que foram bruscamente impactadas por estarem envolvidas em esquemas de corrupção, escândalos corporativos, contratação de mão de obra infantil, tragédias ambientais ou políticas sociais não inclusivas, segregacionistas ou discriminatórias.

O termo – ESG – que surgiu como critério de análise entre investidores no mercado de capitais, ganha projeções mais palpáveis quando o assunto é ligado às relações Publicitárias e ao Entretenimento, utilização do Direito de Imagem, Propriedade Intelectual, Direito de Uso da Marca.

No entretenimento, com a utilização das redes sociais como um dos maiores veículos de divulgação, é praticamente impossível dissociar a personalidade artística dos interesses e características pessoais das celebridades ou influencers. As campanhas publicitárias acontecem enquanto o influencer expõe detalhes de sua intimidade e seu cotidiano. É justamente pela sensação de “intimidade” com as celebridades, que gerou o engajamento na audiência, atraindo os olhares das campanhas publicitárias.

Além de toda as análises sobre público-alvo, os fatores ESG precisam ser colocados em pauta. Empresas e celebridades/influencers que eventualmente não contem com uma assessoria adequada, com políticas de governança bem definidas e uma assessoria jurídica que seja capaz de enxergar de forma maneira multisetorial as necessidades do negócio, em algum momento serão obrigados a gerenciar uma crise relacionada ao assunto.

O exemplo mais vivo e atual, é o da cantora e apresentadora Karol Conká que, em função de diversas condutas socialmente reprováveis praticadas em um reality show, teve vários de seus contratos publicitários cancelados.
A impossibilidade de dissociar a arte do artista, o garoto propaganda do produto, a empresa da forma como ela produz, contrata e demite, exige departamentos jurídicos proativos, que criem soluções, políticas e disposições contratuais capazes de garantir caminhos resolutivos eficazes para os envolvidos.

O CCLA Advogados possui um quadro de advogados especificamente direcionada ao Direito do Entretenimento, e poderá auxiliar em qualquer assunto relacionado a esse mercado.

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

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Felipe Koyama

Atua na área de Contratos com ênfase na área do Entretenimento. Felipe é especializado em direito digital, LGPD, propriedade intelectual e novos negócios.
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