Em 17 de setembro de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.211, que dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, consolidando o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. A fiscalização e a aplicação integral passam a ganhar tração a partir de março de 2026 (seis meses após a sanção, conforme a comunicação institucional do Legislativo e análises do setor). Isso significa, na prática, que plataformas deverão demonstrar medidas técnicas e organizacionais efetivas para reduzir riscos previsíveis ao público infantojuvenil.
Como sinal de enforcement já em curso, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD abriu processo de monitoramento de 37 empresas com serviços direcionados ou com acesso provável por crianças e adolescentes, exigindo informações sobre as medidas de adequação.
- O que torna o Roblox um caso sensível do ponto de vista jurídico?
Em janeiro de 2026, o Roblox implementou mudanças relevantes: exigência de verificação de idade para liberar funcionalidades de comunicação e restrições de chat por faixa etária, o que gerou protestos dentro da própria plataforma e ampla repercussão pública.
A plataforma mencionada, assim com outras similares, apresenta quatro vetores de risco, recorrentes em ambientes virtuais com público infantojuvenil:
(i) Interação social em tempo real (texto e voz) e assimetria entre usuários:
quanto maior a fricção para supervisão, maior a vulnerabilidade de crianças e adolescentes a abordagens indevidas (assédio, humilhação, ameaças, aliciamento e sexualização). Em termos jurídicos, isso se conecta a deveres de prevenção e mitigação de riscos em serviços voltados ou intensamente utilizados por menores;
(ii) Conteúdo massivamente gerado por usuários: a escala de experiências criadas pela comunidade dificulta o controle prévio e torna crítica a governança de moderação, classificação indicativa, mecanismos de denúncia e resposta rápida;
(iii) Monetização com moeda virtual e design de engajamento: a lógica de compra por pacotes e a distância psicológica entre dinheiro real e créditos virtuais, somada a mecanismos de engajamento contínuo, impacta temas de transparência, consumo infantil e prevenção de gastos não autorizados; e
(iv) Verificação de idade e seus limites práticos: a adoção de verificação etária (inclusive por biometria facial) pode elevar o padrão de proteção, mas também impõe desafios: efetividade contra burlas, minimização de dados, segurança da informação, base legal e transparência.
O próprio Roblox tem destacado ampliação de verificação etária e medidas de segurança, enquanto o tema permanece sob intensa atenção pública.
- Cenário regulatório: “ECA Digital” e exigências de governança para plataformas
A Lei nº 15.211/2025 (ECA Digital) é apontada, em documentos públicos e análises setoriais como marco para elevar obrigações de proteção no ambiente digital, inclusive para redes sociais, aplicativos e jogos eletrônicos. Na prática, isso tende a se traduzir em exigências de governança demonstrável, com trilhas de conformidade como:
- verificação etária proporcional ao risco e controles por faixa etária;
- vinculação e supervisão parental quando aplicável, com ferramentas efetivas e auditáveis;
- padrões de moderação e resposta a incidentes, com canal de denúncia, preservação de evidências e cooperação com autoridades;
- transparência e prestação de contas, inclusive perante órgãos competentes, com relatórios e evidências de medidas adotadas.
Há notícias de acompanhamento de dezenas de empresas para avaliar adaptação ao ECA Digital, com destaque para plataformas de grande alcance infantojuvenil.
- Risco jurídico: responsabilidade civil e litígios (Brasil e exterior)
Nos Estados Unidos, o Roblox vem sendo alvo de litígios que discutem, em síntese, se a empresa adotou controles suficientes para prevenir exploração e abuso envolvendo menores. No Brasil, o debate se conecta a três eixos clássicos, que exigem tratamento integrado em projetos de compliance:
- proteção integral de crianças e adolescentes (deveres de prevenção e prioridade);
- responsabilidade civil por falhas de segurança, design e moderação (inclusive pela ótica consumerista em relações de consumo digital);
- proteção de dados pessoais e segurança da informação (especialmente em verificações etárias e uso de biometria).
Dessa forma, faz-se necessária a adequação das empresas ao ECA Digital, por meio de diagnóstico de risco por produto e jornada do usuário, mapeamento de funcionalidades sensíveis e implementação de controles por faixa etária, elaboração e implementação de políticas e procedimentos operacionais (moderação, denúncias, resposta a incidentes, preservação de evidências e gestão de fornecedores), organização de pacote de conformidade para fiscalização com documentação técnica e indicadores de desempenho, entre outros relevantes.
O CCLA Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas referentes a este informativo e a qualquer assunto relacionado a normas, regulamentos e documentos de todas as complexidades.
Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.
André Fehér Jr. – Advogado do CCLA Advogados.