Elevando uma significativa mudança em sua jurisprudência predominante, o TST decidiu, por unanimidade, no dia 20 de junho, que os pedidos concernentes a indenizações por danos morais devem ser corrigidos pela taxa Selic, estabelecendo o ajuizamento da ação como o marco inicial para a realização dessa atualização.
Anteriormente, a não aplicação do disposto na Súmula n° 439 e os entendimentos divergentes adotados pelos Tribunais Regionais eram, em grande parte, reformados em Instância Superior com o objetivo de promover a uniformização da jurisprudência.
Devido à divergência de entendimento sobre o tema entre as Turmas do TST, a questão foi encaminhada à SDI-I (202-65.2011.5.04.0030). A maioria das Turmas sustentavam a aplicação da Súmula 439 do TST, que estabelece que a atualização da indenização ocorre na data de sua fixação ou, se aplicável, na data de sua modificação. Por outro lado, outras Turmas defendiam que a decisão do STF na ADC 58 deveria prevalecer, sustentando que o marco para a atualização da indenização seria a incidência da taxa Selic desde o momento em que a ação foi proposta.
À luz da recente decisão, o reexame dos termos da Súmula n° 439 se torna imprescindível em razão da relevante alteração trazida pela nova orientação.
Isso se deve ao fato de que, de acordo com a redação da referida Súmula, em casos de pedido de indenização por danos morais e estéticos resultantes de acidentes de trabalho, os juros de mora seriam aplicáveis a partir do ajuizamento da Reclamação Trabalhista, enquanto a correção monetária se daria apenas a partir da sentença que reconheceu a procedência do pedido de dano.
Diferentemente do entendimento anterior, a nova diretriz da SDI-I estabelece que os valores fixados a título de indenizações por danos morais devem ser atualizados pela taxa Selic, a partir do ajuizamento da ação.
Assim, conclui-se que a nova orientação sobre o assunto certamente terá um impacto financeiro significativo para as empresas, exigindo a reavaliação dos critérios adotados para a realização de contingenciamento e provisionamento das condenações relacionadas ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais, conforme os novos parâmetros. Além disso, é importante considerar os critérios de modulação estabelecidos na ADC 58 para determinar o alcance das decisões em casos específicos.
Necessariamente, neste momento, as empresas precisarão adotar uma abordagem cautelosa e preventiva em função da nova posição da SDI-I, a fim de mitigar os impactos financeiros e garantir uma gestão eficaz dos riscos trabalhistas.
O CCLA Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas referentes a este informativo e a qualquer assunto relacionado ao tema.
Lilian Oliveira Pereira – Advogada Trabalhista do CCLA Advogados.