Título: Promovendo uma mudança significativa em sua jurisprudência, o Tribunal Superior do Trabalho redefine o critério para a aplicação da correção monetária nos pleitos de indenizações por danos morais

Em 20 de junho de 2024, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I) do Tribunal Superior do Trabalhodecidiu, de forma unânime, que as indenizações por danos morais devem ser corrigidas pela taxa Selic desde o momento em que a ação é ajuizada. Essa orientação segue a diretriz estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Constitucionalidade n°58 (ADC 58).

Elevando uma significativa mudança em sua jurisprudência predominante, o TST decidiu, por unanimidade, no dia 20 de junho, que os pedidos concernentes a indenizações por danos morais devem ser corrigidos pela taxa Selic, estabelecendo o ajuizamento da ação como o marco inicial para a realização dessa atualização.

Anteriormente, a não aplicação do disposto na Súmula n° 439 e os entendimentos divergentes adotados pelos Tribunais Regionais eram, em grande parte, reformados em Instância Superior com o objetivo de promover a uniformização da jurisprudência.

Devido à divergência de entendimento sobre o tema entre as Turmas do TST, a questão foi encaminhada à SDI-I (202-65.2011.5.04.0030). A maioria das Turmas sustentavam a aplicação da Súmula 439 do TST, que estabelece que a atualização da indenização ocorre na data de sua fixação ou, se aplicável, na data de sua modificação. Por outro lado, outras Turmas defendiam que a decisão do STF na ADC 58 deveria prevalecer, sustentando que o marco para a atualização da indenização seria a incidência da taxa Selic desde o momento em que a ação foi proposta.

À luz da recente decisão, o reexame dos termos da Súmula n° 439 se torna imprescindível em razão da relevante alteração trazida pela nova orientação.

Isso se deve ao fato de que, de acordo com a redação da referida Súmula, em casos de pedido de indenização por danos morais e estéticos resultantes de acidentes de trabalho, os juros de mora seriam aplicáveis a partir do ajuizamento da Reclamação Trabalhista, enquanto a correção monetária se daria apenas a partir da sentença que reconheceu a procedência do pedido de dano.

Diferentemente do entendimento anterior, a nova diretriz da SDI-I estabelece que os valores fixados a título de indenizações por danos morais devem ser atualizados pela taxa Selic, a partir do ajuizamento da ação.

Assim, conclui-se que a nova orientação sobre o assunto certamente terá um impacto financeiro significativo para as empresas, exigindo a reavaliação dos critérios adotados para a realização de contingenciamento e provisionamento das condenações relacionadas ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais, conforme os novos parâmetros. Além disso, é importante considerar os critérios de modulação estabelecidos na ADC 58 para determinar o alcance das decisões em casos específicos.

Necessariamente, neste momento, as empresas precisarão adotar uma abordagem cautelosa e preventiva em função da nova posição da SDI-I, a fim de mitigar os impactos financeiros e garantir uma gestão eficaz dos riscos trabalhistas.

O CCLA Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas referentes a este informativo e a qualquer assunto relacionado ao tema.

Lilian Oliveira Pereira – Advogada Trabalhista do CCLA Advogados.  

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

Compartilhe:

Foto de CCLA Advogados

CCLA Advogados

O CCLA Advogados é fruto da união de profissionais que são referências no direito desportivo e do entretenimento com especialistas do mundo corporativo que trazem a estes segmentos suas vivências e conhecimentos.
Foto de CCLA Advogados

CCLA Advogados

O CCLA Advogados é fruto da união de profissionais que são referências no direito desportivo e do entretenimento com especialistas do mundo corporativo que trazem a estes segmentos suas vivências e conhecimentos.
CCLA
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.