O Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao julgar o Tema 306, pacificou importante discussão: o adicional de insalubridade devido aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) deve ser calculado sobre o vencimento ou salário-base, e não sobre o salário mínimo.
Importância social dos ACS e ACE
Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias exercem papel fundamental na estruturação da saúde pública no Brasil, atuando diretamente na prevenção, promoção da saúde e no controle de doenças. São profissionais que mantêm contato diário com a comunidade, identificando riscos, orientando famílias e apoiando políticas públicas essenciais ao Sistema Único de Saúde (SUS). O reconhecimento do cálculo mais justo do adicional de insalubridade é também uma forma de valorizar e fortalecer essa categoria estratégica para a saúde coletiva.
O que diz a lei?
A alteração veio com a Lei nº 13.342/2016, que modificou a Lei nº 11.350/2006. O art. 9º-A, § 3º, passou a prever expressamente que o adicional incide sobre o vencimento do servidor, afastando de vez a utilização do salário mínimo como referência.
Quais os reflexos para a categoria?
- Valorização profissional: a medida garante que o adicional seja calculado de forma proporcional e justa à realidade salarial dos ACS e ACE.
- Cálculo mais vantajoso: o percentual de 10% (grau mínimo), 20% (grau médio) ou 40% (grau máximo) passa a incidir sobre o salário-base atualizado, e não sobre o salário mínimo.
- Segurança jurídica: a decisão do TST, com efeito vinculante, traz uniformidade às decisões judiciais, evitando litígios repetitivos e consolidando a aplicação da lei em todo o país.
Exemplo prático
Um agente de saúde com salário-base de R$ 2.000, exposto a risco em grau médio, terá direito a um adicional de 20% sobre o salário-base (R$ 400,00), em vez de apenas 20% do salário mínimo.
Regra específica para ACS e ACE
É importante destacar que a regra fixada pelo TST no Tema 306 é excepcional e restrita aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias. Para as demais categorias profissionais, a jurisprudência consolidada continua determinando que o adicional de insalubridade deve ser calculado sobre o salário mínimo, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (Súmula Vinculante nº 4). Assim, a mudança reafirma a singularidade do regime jurídico desses profissionais, prevista expressamente na Lei nº 13.342/2016, e garante tratamento diferenciado em razão da relevância social e da natureza das funções desempenhadas.
O julgamento do Tema 306 representa uma conquista para os agentes de saúde e de combate às endemias, fortalecendo o reconhecimento da importância social de suas atividades e garantindo um adicional de insalubridade mais condizente com a realidade da categoria.
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Wellington Leite Fonseca – Advogado do CCLA Advogados.