No último dia 17 de abril, após oito meses de trabalhos, a Comissão de Juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil finalmente apresentou o relatório final ao plenário do Senado Federal. A partir de agora caberá aos senadores analisarem a proposta para posterior prosseguimento como projeto de lei pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.
O anteprojeto apresentado sugere inúmeras modificações substanciais no Código Civil que impactam a vida dos cidadãos em diversos aspectos, sejam eles familiares, sucessórios, empresariais, contratuais, dentre outros.
No que diz respeito à sucessão, o projeto traz significativa mudança em relação aos bens deixados quando do falecimento de um dos cônjuges. Atualmente, o Código Civil prevê que o cônjuge será, a depender do regime de bens e concorrendo com os descendentes (filhos/netos) e ascendentes (pais/avós), herdeiro necessário do cônjuge falecido.
Caso o anteprojeto seja aprovado com a redação apresentada, o cônjuge deixará de ser herdeiro necessário. Neste novo cenário, quando o regime de bens adotados pelos cônjuges no casamento for da comunhão parcial, o cônjuge sobrevivente será meeiro, já se casados no regime da separação de bens, o cônjuge sobrevivente não terá direito algum em relação aos bens deixados pelo cônjuge falecido.
Assim, se você é casado pelo regime da separação de bens, caso tenha intenção de que seu cônjuge tenha direito a parte do seu patrimônio, na hipótese de falecimento, deverá deixá-lo por testamento ou optar em reestruturar o seu patrimônio em vida por meio de planejamento sucessório (para maiores informações vide informativo sobre planejamento sucessório https://bit.ly/4cg6lk4).
O CCLA conta com equipe especializada que está à disposição para esclarecer dúvidas relacionadas ao tema, e que seguirá acompanhando atentamente os próximos andamentos sobre o projeto de Lei que alterará o Código Civil.
Rodolfo Rinaldi Rosa– Advogado do CCLA Advogados.