Em 12 de janeiro de 2024, o Ministério Público do Estado de São Paulo instaurou o inquérito civil – SIS Digital 0161.000729/2023, para apurar suposta prática abusiva de cobertura por parte Grupo Hapvida NotreDame.
A investigação trata do descumprimento, de forma sistemática, das decisões judiciais proferidas em sede liminar e que determinam tratamentos de urgência prescritos pelos médicos e, mesmo assim, recusados pela operadora do plano de saúde.
O maior grupo de planos de saúde do país, em nota pública, sustenta que tem exercido o seu direito de defesa, amparado na lista de procedimentos, exames, consultas e tratamentos que as operadoras de saúde são obrigadas a oferecer aos seus beneficiários, conforme rol da ANS.
Porém, esse procedimento contraria a autonomia médica, ao passo que o tratamento estipulado é baseado na melhor evidência cientifica disponível e livres de pressões externas, seja em relação ao plano de saúde, seja em relação ao listado no rol de procedimentos da ANS.
Nesse sentido, a Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados já aprovou o Projeto de Lei 956/22 (trâmite em analise conclusiva), que garante ao médico autonomia para escolher a abordagem terapêutica dos pacientes com plano de saúde, proibindo as operadoras de restringirem a liberdade do exercício de atividade profissional do prestador de serviço.
Em posição contrária, a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) defende a segurança jurídica nos contratos firmados entre os beneficiários e as operadoras de planos de saúde, de modo a dirimir a crescente judicialização da saúde suplementar.
Mas, não é bem assim, a Lei nº 14.454/2022 que alterou a Lei 9.656/1998, passou a determinar a cobertura de exames ou tratamentos que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar.
O dinamismo social da referida lei priorizou o direito constitucional fundamental à vida e à integridade, estabelecendo que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde (Reps), atualizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), serviria apenas como referência básica para os planos privados de saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999.
Essas modificações e atualizações legislativas reforçam a segurança jurídica entre as partes e confirma o entendimento doutrinário e jurisprudencial quanto ao caráter exemplificativo do rol de procedimentos da ANS.
De fato, ainda soluciona possível conflito com a Política Nacional das Relações de Consumo, que privilegia o respeito à dignidade, saúde e segurança dos seus consumidores, além da efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, quando violados em detrimento aos interesses econômicos.
Resumindo, o reiterado descumprimento das decisões judiciais, apontam um comportamento “abusivo” e “reprovável” por parte Grupo Hapvida NotreDame, cuja extensão do dano, além de provocar reparações de ordem material e moral, no âmbito criminal, também pode ser classificada como crime de desobediência.
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