Famílias de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) enfrentam uma rotina exigente de cuidados médicos, terapias e acompanhamento constante. Para mães e pais que trabalham, conciliar tudo isso com uma jornada integral de trabalho pode se tornar inviável.
Mas existe respaldo jurídico para pedir redução da jornada de trabalho nesses casos? A resposta é sim, especialmente para empregados públicos, e, em certos casos, também para trabalhadores da iniciativa privada. Entenda:
Empregado Público: Redução de Jornada Sem Redução Salarial
Por meio do IRR 138, foi firmada a tese de que empregados públicos celetistas, ou seja, regidos pela CLT, mas contratados por entes públicos, têm direito à redução de jornada sem compensação de horário e sem perda salarial quando têm filhos com TEA. E Isso se dá por aplicação analógica da Lei nº 8.112/1990, que já assegura esse direito aos servidores estatutários:
Art. 98, §§2º e 3º: garante horário especial para servidores com deficiência ou que tenham dependente nessa condição, sem exigência de compensação de horas.
Essa interpretação está em sintonia com o Tema 1.097 do STF, que reconhece a obrigação da Administração Pública em adotar adaptações razoáveis para garantir direitos de pessoas com deficiência e de seus familiares.
Em resumo, o empregado público com filho com TEA pode solicitar redução de jornada e não haverá perda salarial nem necessidade de compensar horas, exigindo-se para tanto seja apresentada documentação médica comprobatória da condição e a necessidade de acompanhamento regular. A tese está consolidada.
E na Iniciativa Privada? O Direito Também Existe?
Para os empregados do setor privado, a CLT não prevê expressamente a redução de jornada sem corte salarial para pais de crianças com autismo.
No entanto, há caminhos possíveis com base no princípio da adaptação razoável, previsto na Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (com status de norma constitucional no Brasil).
Alguns tribunais já vêm reconhecendo, judicialmente, o direito à jornada reduzida sem prejuízo salarial, desde que haja comprovação da necessidade contínua de cuidados e a medida seja razoável e proporcional, sem causar prejuízo grave à empresa.
Em geral, o reconhecimento vai depender de negociação com o empregador ou de ação judicial, que analisará caso a caso à luz do princípio da dignidade da pessoa humana, no dever de inclusão e na função social da empresa.
Mas o que é adaptação razoável?
É uma medida individualizada que permite o exercício pleno de direitos por pessoas com deficiência (ou seus cuidadores), sem exigir esforço desproporcional da outra parte, neste caso, o empregador.
A redução da jornada para cuidar de filho com TEA é considerada uma forma legítima de adaptação razoável, pois visa garantir o direito ao cuidado, à saúde e à dignidade da criança.
Em síntese, o cuidado com filhos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma responsabilidade familiar que demanda sensibilidade e suporte também por parte do ambiente de trabalho, seja na esfera pública ou privada. A possibilidade de redução da jornada, sem prejuízo à remuneração, representa não apenas um direito legalmente amparado, mas uma medida essencial para assegurar dignidade, inclusão e proteção integral às crianças com deficiência e às suas famílias.
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Wellington R. Leite Fonseca – Advogado do CCLA Advogados.