Decisão de Repercussão Geral do STF sobre Descriminalização da Maconha (Tema 506).

A discussão sobre a descriminalização da maconha para uso pessoal envolve questões legais, de saúde pública e sociais. Independentemente da posição adotada, é fundamental...
A discussão sobre a descriminalização da maconha para uso pessoal envolve questões legais, de saúde pública e sociais. Independentemente da posição adotada, é fundamental que o debate seja conduzido com responsabilidade e baseado em evidências científicas e sociais.

Em 25 de junho de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisão de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 635.659, que trata da descriminalização do porte de drogas para consumo próprio, com impacto direto na atuação em relação à maconha no país.

O STF firmou a tese de que o porte para uso pessoal de maconha não deve ser considerado crime, conforme o artigo 28 da Lei 11.343, o que representa uma mudança pragmática na abordagem legal sobre a posse de maconha para consumo próprio,

Nesse ponto, o Ministro Alexandre de Moraes propôs a fixação de um critério nacional, exclusivamente em relação à maconha, para diferenciar usuários de traficantes, com parâmetros para distinguir o usuário de drogas para consumo pessoal daqueles envolvidos no tráfico.

Com a decisão, o porte para uso pessoal de maconha não é mais considerado crime, conforme a declarada inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343, devendo os tribunais e autoridades aplicarem a nova interpretação, considerando o critério nacional proposto pelo Ministro Alexandre de Moraes.

Segundo a decisão aprovada por maioria de votos, devem ser presumidos como usuários aqueles que guardam, adquirem, têm em depósito, transportam ou trazem consigo até 40 gramas de maconha, ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso Nacional venha a legislar a respeito. Esta presunção é relativa, válida desde que não haja indícios de tráfico, como a apreensão de balanças e cadernos com anotações referentes à venda de droga, entre outros.

Com efeito, essa decisão influencia a política de combate às drogas no Brasil e abre espaço para discussões sobre regulamentação, prevenção e tratamento em relação ao uso de maconha.

Em resumo, a decisão do STF representa um avanço na discussão sobre a descriminalização da maconha e seus impactos jurídicos, com reflexos na busca por um equilíbrio entre a proteção da saúde pública e a garantia das liberdades individuais.

O CCLA Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas referentes a este informativo e a qualquer assunto relacionado ao tema.

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

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