VOLTA DOS DIREITOS ECONÔMICOS?

Decisão inédita do TJUE abre possibilidade para tribunais nacionais revisarem decisões do CAS. O caso Royal Seraing reacende o debate sobre direitos econômicos de...
Decisão inédita do TJUE abre possibilidade para tribunais nacionais revisarem decisões do CAS. O caso Royal Seraing reacende o debate sobre direitos econômicos de atletas e coloca a FIFA sob risco de enfrentar disputas fragmentadas em diferentes jurisdições.

O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) abriu caminho para que tribunais nacionais revisem decisões da Corte Arbitral do Esporte (CAS), algo inédito no mundo do futebol e que pode mudar o âmbito jurídico esportivo.

Em caso envolvendo o Royal Football Club Seraing, punido pela FIFA em 2015 por acordos de cessão de direitos econômicos à Doyen Sports, o TJUE decidiu que as decisões emanadas do CAS — consideradas como definitivas pelos regulamentos da FIFA — não seriam imunes à revisão por tribunais públicos nacionais. Em outras palavras, as regras do futebol devem ser compatíveis com direitos fundamentais e com a ordem pública europeia.

Essa decisão, que segue o parecer da advogada-geral da UE, Tamara Capeta, representa uma inflexão relevante: se, por um lado, gera maior controle judicial sobre as normas esportivas, por outro, abre a possibilidade de decisões do CAS serem revistas por cortes nacionais com critérios distintos, o que pode impactar a previsibilidade e a uniformidade da jurisprudência desportiva em nível global. Isso desperta preocupação na FIFA e em demais entidades esportivas, que poderão enfrentar litígios mais fragmentados.

O caso reacende também a discussão sobre Third-Party Ownership (TPO) — a cessão de direitos econômicos a terceiros —, banida pela FIFA desde 2015 e amplamente criticada por abrir espaço a ingerências externas e conflitos de interesse no futebol.

Como a proibição do TPO foi central para a punição do Royal Seraing, o precedente do TJUE pode gerar novas contestações judiciais sobre a validade dessa restrição, especialmente em países onde a legislação nacional não proíbe expressamente tal prática.

No Brasil, a cessão de direitos econômicos a terceiros é vedada pelo artigo 27-C da Lei nº 9.615/1998 (Lei Pelé), que estabelece que tais direitos pertencem exclusivamente aos clubes e atletas.

Da mesma forma, o artigo 94 da Lei 14.597/2023 (a Lei Geral do Esporte) condiciona as regras referentes aos direitos econômicos àquelas previstas nos regulamentos nacionais e internacionais, ou seja, não há autorização diversa daquela prevista pela FIFA.

Assim, ainda que a decisão do TJUE tenha impacto limitado no plano normativo interno em relação a esse tema, o precedente pode influenciar debates acadêmicos e estratégicos, especialmente em contestações perante a FIFA envolvendo clubes brasileiros e investidores estrangeiros.

Além disso, em disputas internacionais com sede em jurisdições vinculadas à União Europeia, clubes nacionais poderiam se valer do argumento da prevalência de direitos fundamentais sobre normas esportivas para tentar flexibilizar restrições regulatórias impostas pela FIFA.

O CCLA Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas referentes a este informativo e a qualquer assunto relacionado a normas e regulamentos esportivos, nacionais e internacionais.

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

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Foto de Leonardo Franco Belloti

Leonardo Franco Belloti

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