Senado aprova Marco Legal dos Jogos Eletrônicos

Em março de 2024, o Plenário do Senado aprovou o PL 2.796/2021, criando o Marco Legal para a indústria de Jogos Eletrônicos no Brasil....
Em março de 2024, o Plenário do Senado aprovou o PL 2.796/2021, criando o Marco Legal para a indústria de Jogos Eletrônicos no Brasil. O Projeto regula as questões comerciais envolvendo os jogos eletrônicos e apresenta medidas de incentivo para o desenvolvimento e investimentos no setor.

Resumo: Em março de 2024, o Plenário do Senado aprovou o PL 2.796/2021, criando o Marco Legal para a indústria de Jogos Eletrônicos no Brasil. O Projeto regula as questões comerciais envolvendo os jogos eletrônicos e apresenta medidas de incentivo para o desenvolvimento e investimentos no setor.

Aprovado pelo Plenário do Senado, o PL 2.796/2021, que criou o Marco Legal para Indústria de Jogos Eletrônicos no Brasil, em 13.03.2024, volta à Câmara dos Deputados para nova análise.

O PL tem por objetivo a regulamentação da fabricação, importação, comercialização, desenvolvimento e uso comercial de jogos, além de contemplar medidas de fomento à indústria. Por jogos eletrônicos, o PL define os programas de computador com elementos gráficos e audiovisuais com fins lúdicos, em que o usuário controle a ação e interaja com a interface, abrangendo os dispositivos e acessórios usados para a execução dos games.

À definição desses dispositivos e acessórios foram excluídas as máquinas caça-níqueis, jogos de azar, loterias e jogos de fantasia; estes últimos compreendidos como aqueles em que os participantes escalam equipes imaginárias ou virtuais de jogadores reais de um esporte profissional.

O PL prevê um “tratamento especial” a ser conferido aos empresários individuais, sociedades empresariais, cooperativas, sociedades simples e microempreendedores individuais (MEI), com receita bruta abaixo de R$ 16 milhões, e, às empresas com menos de um ano de atividade e receita proporcional correspondente a R$ 1,3 milhão mensal.

Outro critério para esse benefício é a utilização de modelos de negócio inovadores para a criação de produtos ou serviços ou, ainda, “empresas de inovação” que se enquadrem no regime especial Inova Simples, estabelecido pela Lei Complementar 123, de 2006.

O texto aprovado também inclui um artigo na Lei do Audiovisual (Lei 8.685, de 1993) para oferecer abatimento de 70% no Imposto de Renda devido em remessas ao exterior relacionadas à exploração de jogos eletrônicos ou licenciamentos por contribuintes que invistam no desenvolvimento de projetos de jogos eletrônicos brasileiros independentes.

Com esses incentivos, privilegia-se o estímulo à criação, formalização, desenvolvimento e consolidação de empreendimentos que impulsionem avanços tecnológicos, emprego e renda, promovendo um ambiente propício e vantajoso para a realização de novos investimentos no setor.

O CCLA Advogados dispõe de equipe especializada no atendimento de demandas voltadas às questões desportivas e está à disposição para esclarecer dúvidas referentes a este informativo e a qualquer assunto relacionado à área.

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

Helena Resstel Meirelles e Silva – Advogada do CCLA Advogados

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Helena Meirelles

Helena Meirelles

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo no ano de 2020. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo – IBDD. Membro Colaborador da Comissão de Direito Desportivo OAB/SP pelo triênio de 2019/2021. Ex-coordenadora, e atual Conselheira, do Grupo de Estudos de Direito Desportivo da PUC-SP.
Helena Meirelles

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Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo no ano de 2020. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo – IBDD. Membro Colaborador da Comissão de Direito Desportivo OAB/SP pelo triênio de 2019/2021. Ex-coordenadora, e atual Conselheira, do Grupo de Estudos de Direito Desportivo da PUC-SP.

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