Em 19 de janeiro de 2026, o Marrocos acionou a Confederação Africana de Futebol (“CAF”) após a final da Copa Africana de Nações (“AFCON”), sustentando que jogadores senegalenses deixaram o gramado e colocaram em risco a continuidade do jogo da final da da AFCON.
Também sobre o ocorrido, o presidente da FIFA, Sr. Gianni Infantino, reagiu classificando o episódio como “inaceitável” e destacando a gravidade institucional de situações que afetem a integridade da competição.
A controvérsia, na verdade, tratou-se de um protesto feito pelos jogadores da seleção de Senegal após a marcação do pênalti de Diouf em Brahim Díaz.
Nos Regulamentos da AFCON, a conduta de retirada, não comparecimento ou recusa em jogar e/ou continuar, bem como deixar o campo antes do término regular sem autorização do árbitro, pode ser enquadrada como hipótese de eliminação for good da competição. O regulamento também prevê derrota por 3-0 (salvo placar mais vantajoso ao adversário no momento da interrupção) e admite a adoção de outras medidas pelo Comitê Organizador, a depender do caso concreto.
No plano disciplinar, o Código Disciplinar da CAF tipifica o abandono da partida da seguinte forma: “se uma equipe se recusa a jogar ou a continuar um jogo já iniciado, a sanção mínima envolver multa (mínimo de US$ 20.000) e, em princípio, a perda da partida; em casos graves, a equipe pode ser desclassificada da competição em curso, sem prejuízo das previsões específicas do regulamento do torneio”.
O ponto de maior relevância é o risco que os atletas correm de perderem partidas na Copa do Mundo. É o efeito de carregamento de suspensões. O Código Disciplinar da CAF dispõe que suspensões não cumpridas por eliminação/último jogo do torneio pode ser transferidas para o próximo jogo oficial da seleção (inclusive fora da AFCON). Em paralelo, o Código Disciplinar da FIFA prevê lógica semelhante de carry-over para o next official match, inclusive em competições de seleções e na própria Copa do Mundo, além de disciplinar, o procedimento de extensão mundial de sanções em hipóteses consideradas graves.
Em termos práticos, a aplicação de sanções dependerá de procedimento disciplinar, com análise de relatórios arbitrais e oficiais, possível abertura de prazo de defesa e deliberação pelos órgãos competentes da CAF, com eventuais recursos internos. Ainda que a imprensa mencione valores e faixas de suspensão, o dado normativo central é a existência de base regulamentar para derrota por W.O., multas e desclassificação, bem como para a transferência de suspensões a partidas oficiais futuras — o que, em tese, pode afetar Eliminatórias e/ou partidas de Copa do Mundo.
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Beatriz Araujo Salazar – Advogada do CCLA Advogados.