SELEÇÃO DO SENEGAL PODE SOFRER SANÇÕES POR ABANDONO EM JOGO DA AFCON

Comportamento da seleção de Senegal na final da Copa Africana de Nações pode gerar sanções com potencial reflexo em partidas oficiais futuras, inclusive Eliminatórias...
Comportamento da seleção de Senegal na final da Copa Africana de Nações pode gerar sanções com potencial reflexo em partidas oficiais futuras, inclusive Eliminatórias da Copa do Mundo.

Em 19 de janeiro de 2026, o Marrocos acionou a Confederação Africana de Futebol (“CAF”) após a final da Copa Africana de Nações (“AFCON”), sustentando que jogadores senegalenses deixaram o gramado e colocaram em risco a continuidade do jogo da final da da AFCON.

Também sobre o ocorrido, o presidente da FIFA, Sr. Gianni Infantino, reagiu classificando o episódio como “inaceitável” e destacando a gravidade institucional de situações que afetem a integridade da competição.

A controvérsia, na verdade, tratou-se de um protesto feito pelos jogadores da seleção de Senegal após a marcação do pênalti de Diouf em Brahim Díaz.

Nos Regulamentos da AFCON, a conduta de retirada, não comparecimento ou recusa em jogar e/ou continuar, bem como deixar o campo antes do término regular sem autorização do árbitro, pode ser enquadrada como hipótese de eliminação for good da competição. O regulamento também prevê derrota por 3-0 (salvo placar mais vantajoso ao adversário no momento da interrupção) e admite a adoção de outras medidas pelo Comitê Organizador, a depender do caso concreto.

No plano disciplinar, o Código Disciplinar da CAF tipifica o abandono da partida da seguinte forma: “se uma equipe se recusa a jogar ou a continuar um jogo já iniciado, a sanção mínima envolver multa (mínimo de US$ 20.000) e, em princípio, a perda da partida; em casos graves, a equipe pode ser desclassificada da competição em curso, sem prejuízo das previsões específicas do regulamento do torneio”.

O ponto de maior relevância é o risco que os atletas correm de perderem partidas na Copa do Mundo. É o efeito de carregamento de suspensões. O Código Disciplinar da CAF dispõe que suspensões não cumpridas por eliminação/último jogo do torneio pode ser transferidas para o próximo jogo oficial da seleção (inclusive fora da AFCON). Em paralelo, o Código Disciplinar da FIFA prevê lógica semelhante de carry-over para o next official match, inclusive em competições de seleções e na própria Copa do Mundo, além de disciplinar, o procedimento de extensão mundial de sanções em hipóteses consideradas graves.

Em termos práticos, a aplicação de sanções dependerá de procedimento disciplinar, com análise de relatórios arbitrais e oficiais, possível abertura de prazo de defesa e deliberação pelos órgãos competentes da CAF, com eventuais recursos internos. Ainda que a imprensa mencione valores e faixas de suspensão, o dado normativo central é a existência de base regulamentar para derrota por W.O., multas e desclassificação, bem como para a transferência de suspensões a partidas oficiais futuras — o que, em tese, pode afetar Eliminatórias e/ou partidas de Copa do Mundo.

O CCLA Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas referentes a este informativo e a qualquer assunto relacionado a normas e regulamentos esportivos, nacionais e internacionais.

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

Beatriz Araujo Salazar – Advogada do CCLA Advogados.  

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O CCLA Advogados é fruto da união de profissionais que são referências no direito desportivo e do entretenimento com especialistas do mundo corporativo que trazem a estes segmentos suas vivências e conhecimentos.
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