Em partida válida pela 13ª rodada da Série C, disputada no último dia 21.07, o Guarani alega que a equipe do Anápolis estava com 12 (doze) atletas dentro de campo. O episódio envolveu a substituição de João Celeri por Igor Cássio, momento em que o substituído permaneceu no gramado e participou ativamente de uma jogada.
Diante disso, o Guarani alegou ter ocorrido erro de direito, com base no artigo 259, §1º, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
O erro de direito ocorre quando há aplicação incorreta de uma regra do jogo pela arbitragem, diferindo do erro de fato, que se refere a equívocos na interpretação de lances. No caso concreto, a manutenção de 12 atletas por alguns minutos, sem correção imediata, pode configurar erro de direito. Contudo, para que haja anulação, é necessário que o erro seja relevante o suficiente para alterar o resultado da partida.
No caso, não existem dúvidas de que um erro de direito efetivamente ocorreu, uma vez que um clube disputar a partida (ainda que momentaneamente) com um atleta além do permitido é uma clara afronta à regra do jogo.
Todavia, deve-se destacar que isso ocorreu durante um único lance, quando a partida já se encontrava 2×0 para o Anápolis – placar mantido até o final da partida – o que pode levar a interpretações de que tal fato não seria relevante para alterar o resultado da partida.
De toda forma, o Guarani apresentou em 23.07 o pedido de impugnação de partida.
Agora, cabe ao presidente do STJD, Luís Otávio Veríssimo, decidirá se o pedido do Guarani será levado a julgamento.
Caso admitido, o mérito será apreciado pelo Pleno do Tribunal, que poderá anular a partida e determinar a realização de um novo jogo. Embora pedidos de anulação de jogos sejam raros, o caso segue em análise e poderá gerar impactos na tabela da Série C.
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