Em partida válida pela 2ª rodada da Libertadores de 2025, Colo-Colo e Fortaleza empatavam em 0x0 até os 25 minutos do segundo tempo, sendo o jogo interrompido pela invasão de campo dos torcedores do clube chileno.
Ao ver que a invasão estava começando, os atletas do Fortaleza se dirigiram ao vestiário para se protegerem. Em seguida, o árbitro encerrou a partida em razão da falta de garantia de segurança para continuação do jogo.
A CONMEBOL se pronunciou informando que “devido à falta de garantias de segurança por parte do clube local e das autoridades de segurança locais”, a partida fora cancelada, não se tratando, portanto, de mera suspensão.
Com isso, diversos portais estão noticiando que a vitória será dada ao Fortaleza, de acordo com disposições do Código de Disciplina da CONMEBOL. Mas o que exatamente fala o referido regulamento?
De acordo com o artigo 12 do Código de Disciplina, as equipes mandantes são responsáveis por “garantir a ordem nos estádios e seus arredores, bem como a correta organização das partidas”.
Não restam dúvidas de que o Colo-Colo, equipe mandante no caso, não pôde garantir a ordem no estádio, tanto é que acarretou o encerramento da partida por falta de segurança aos presentes.
Sobre tal assunto, o mesmo Código Disciplinar é claro ao estabelecer, em seu artigo 24, que em caso de responsabilidade ou negligência de uma equipe, essa poderá ser sancionada com a “determinação do resultado de um jogo”, que no caso do futebol de onze, seria de 3×0 para a equipe adversária.
Assim, de acordo com o Código, de fato, é possível que seja considerada uma vitória do Fortaleza por 3×0, já que seria responsabilidade do Colo-Colo garantir a devida segurança a todos.
Outrossim, o Código Disciplinar dispõe que podem os Órgãos Judiciais, de forma a garantir a integridade e estabilidade da competição, impor outras sanções aos clubes, além da derrota por responsabilidade ou negligência.
Nesse caso, algumas das punições mais gravosas previstas no artigo 3 do Código Disciplinar são: realização de partidas com portões fechados, perda de pontos e a desclassificação de competições em andamento e/ou exclusão de competições futuras, além da implementação de um plano de prevenção.
Considerando que na partida entre Colo-Colo e Fortaleza houve a morte de duas pessoas no enterno do estádio, não seria de se estranhar caso o Comitê Disciplinar da CONMEBOL aplicasse uma pena severa, tal como a exclusão da equipe chilena dessa edição da Libertadores e, quem sabe, competições futuras até que esteja garantida a segurança de jogadores, comissão técnica e torcedores no estádio.
Inclusive, a CONMEBOL já informou em nota que o caso já foi remetido aos Órgãos Judiciais da entidade, razão pela qual espera-se por novidades nas próximas semanas,
O CCLA Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas referentes a este informativo e a qualquer assunto relacionado à Justiça Desportiva.