Novo regulamento nacional de intermediários

Na última segunda-feira, a CBF publicou a nova edição do seu Regulamento Nacional de Intermediários (RNI), com mudanças significativas, conforme listamos abaixo:

i. Exame de Intermediários da CBF.

A partir desta nova edição do RNI, todos os intermediários cadastrados e em processo de cadastro deverão ser aprovados em exame, como condição indispensável para a regularidade do cadastro na CBF.

Para os intermediários já cadastrados, e aquele com pedido de cadastro feitos até 01/03/2021, a aprovação no exame deverá ocorrer até o final de 2021. Já em relação aos novos cadastros iniciados após 01/03/2021, a aprovação será condição prévia para realização do cadastro.

A CBF ainda publicará uma Diretriz Técnica contendo o formato e conteúdo da prova, a forma de aplicação, o procedimento de inscrição e demais informações pertinentes ao exame, porém, imagina-se que serão perguntas de múltipla escolha sobre regulamentos do futebol nacional e internacional, além de outros diplomas aplicáveis, semelhante aos exames de agentes de jogadores realizados até 2010.

Outra questão ainda não esclarecida se trata do exame de agências, ou seja, quem poderá realizar e quantos exames serão exigidos de uma pessoa jurídica cadastrada.

ii. Início da Vigência do Contrato de Representação.

Fica expressamente proibida a celebração de contratos com datas de início de vigência superiores a 30 dias da data de assinatura do respectivo instrumento. Esta proibição limita os pré-contratos, que agora somente poderão ser firmados no último mês do contrato em vigor.

iii. Contratos de Parceria.

A partir de agora, todos os contratos que envolvam cessão total ou parcial, por um Intermediário a outro, de quaisquer direitos relacionados aos serviços de representação prestados pelo Intermediário (“Contratos de Parceria”) deverão ter a anuência expressa do atleta ou treinador representado.

Assim, a divisão dos contratos de representação exigirá a anuência do representado.

iv. Comprovação de Entrega da Via do Contrato de Representação ao Atleta.

Caso um atleta ou treinador requeira à CBF uma cópia do Contrato de Representação, e fique comprovado que o Intermediário não atendeu a tal solicitação, a DRT-CBF poderá denunciar o Intermediário na forma do Regulamento da CNRD.

v. Vedação ao Pagamento de Recompensas por Assinatura

Já era vedado o pagamento, por intermediário a atleta ou treinador, como forma de recompensá-los pela assinatura do Contrato de Representação. Pela nova redação, passa a ser sancionável, também, o atleta ou treinador que pleitear tal recompensa.

vi. Dever de Revelar as Propostas.

O novo RNI instituiu o dever dos Intermediários em informar seus clientes, através de qualquer meio passível de comprovação, sobre toda e qualquer proposta recebida em nome dele, durante a vigência do Contrato de Representação.

vii. Taxa para Registro de Contrato.

O registro de contratos de intermediação celebrados com atletas, clubes e/ou treinadores exigirá o recolhimento de taxa pelo sistema específico de intermediários da CBF, a qual poderá ser paga através de boleto ou cartão.

O valor desta taxa é equiparado ao valor mínimo cobrado de clubes profissionais para registro de atletas, sendo: R$ 110,00 para o registro de Contratos de Representação de atletas profissionais e R$ 35,00 para o registro de Contratos de Representação de atletas amadores.

O CCLA Advogados é especializado na assessoria de clubes, agentes e atletas e se ocupa diariamente da orientação e atualização de seus clientes quanto às regras previstas nos regulamentos e leis nacionais e internacionais do futebol.

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

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Victor De Sordi

Victor De Sordi

Desportivo “GEDD” da FAAP, sendo Coordenador desta disciplina no Curso de Extensão da FAAP.
Victor De Sordi

Victor De Sordi

Desportivo “GEDD” da FAAP, sendo Coordenador desta disciplina no Curso de Extensão da FAAP.

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