Legalização de bingos, cassinos e jogo do bicho é aprovada pela CCJ.

Em 19 de junho, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou, em votação apertada, o projeto de lei que permite a operação de...
Em 19 de junho, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou, em votação apertada, o projeto de lei que permite a operação de cassinos e bingos no Brasil, e regulariza o jogo do bicho.

Em 19 de junho, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, aprovou por 14 votos a 12 o Projeto de Lei 2.234/22, que dispõe sobre a exploração de todas as modalidades jogos de azar no Brasil, como cassinos, jogo do bicho, bingos e apostas em cavalos.

O Projeto de Lei regulamenta o funcionamento de cassinos em polos turísticos ou em complexos integrados de lazer, como resorts e hotéis de alto padrão – com no mínimo 100 quartos – além de incluir restaurantes, bares e espaços para reuniões e eventos culturais. Ainda, são estabelecidas regras para instalação de cassinos em embarcações marítimas e fluviais.

O PL 2234/22 também prevê a possibilidade de exploração de bingos em locais específicos e em diversas modalidades: em cartela, eletrônica e videobingo. Somente poderá haver uma casa de bingo por município, com exceção das cidades maiores, em que se permitirá um estabelecimento para cada 100.000 habitantes.

De forma similar ao ocorrido com as casas de apostas esportivas, as bets, o PL 2.234/22 permite o credenciamento de pessoas jurídicas para exploração do jogo do bicho por 25 anos, renováveis por igual período. Para tanto, a empresa deverá comprovar capital social mínimo integralizado de R$ 10 milhões e deverá respeitar o limite de 1 credenciado a cada 700.000 habitantes, dentro do mesmo Estado.

Outro tema em destaque é a regulamentação das máquinas de apostas, conhecidas popularmente como “caça-níqueis”. Elas deverão ser registradas junto ao poder público e deverão ser auditáveis. Além disso, deverá ser respeitada a divisão de 40% sobre a receita bruta para a empresa locadora da máquina e 60% para o estabelecimento em que a máquina for instalada.

O texto do PL 2234/22 seguiu ao plenário do Senado e, posteriormente, à sanção presidencial, caso o Senado não realize modificações de mérito.

Acredita-se que o trâmite seja rápido, já que o tema é umas das prioridades do Governo Federal, pois se estima que os impostos específicos previstos no PL gerarão considerável aumento de arrecadação.

Para os apostadores, a regulamentação dos “jogos de azar” garantirá maior segurança e aumento de concorrência; para os empreendedores, a aprovação final do PL permitirá que a exploração destas atividades econômicos seja feita, enfim, de maneira legal e transparente, o que lhes possibilitará, por exemplo, formalizar a contratação de pessoal e a origem de suas rendas.

O CCLA Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas referentes a este informativo e a qualquer assunto relacionado às apostas no Brasil.

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

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Leonardo Franco Belloti

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