IFAB IMPLEMENTA NOVA REGRA PARA EVITAR prática de “cera” por goleiros

A IFAB implementou uma nova regra para coibir a "cera" dos goleiros, limitando a reposição da bola a 8 segundos. A infração a essa...
A IFAB implementou uma nova regra para coibir a "cera" dos goleiros, limitando a reposição da bola a 8 segundos. A infração a essa regra incidirá na concessão de um escanteio ao adversário. A medida entrará em vigor no Mundial de Clubes da FIFA em 2025.

A International Football Association Board (“IFAB”) anunciou uma nova regra a fim de minimizar a perda de tempo causada por demoras deliberadas na reposição de bola por goleiros. Trata-se de limitação do tempo para reposição da bola pelo goleiro, que terão um máximo de 8 segundos para devolver a bola ao jogo. Caso ultrapassem esse tempo, a equipe adversária será beneficiada com um escanteio.

Destaca-se que a medida dá fim a ineficaz penalidade anterior, raramente aplicada pelos árbitros, em que, na hipótese de os goleiros segurarem a bola por mais de 6 segundos, estariam sujeitos a um tiro livro indireto.

A decisão foi tomada durante a 139ª Reunião Geral Anual do IFAB e a primeira competição oficial a dotar a nova regra será o Mundial de Clube da FIFA, que ocorrerá nos Estados Unidos em junho de 2025.

Nesse sentido, esclarece-se que a implementação foi precedida por testes em campeonatos sub-21 da Premier League e na Liga de Malta, nos quais os goleiros se adaptaram à nova regra sem impactar negativamente o jogo.

A IFAB acredita que essa mudança contribuirá significativamente para a fluidez das partidas, evitando interrupções desnecessárias e garantindo uma experiência mais dinâmica para jogadores e torcedores.

O CCLA Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas referentes a este informativo e a qualquer assunto relacionado a normas e regulamentos esportivos, nacionais e internacionais.

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

Beatriz Araujo Salazar – CCLA Advogados.  

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