No último dia 11 de junho, o Ministro do Esporte, André Fufuca, concedeu entrevista à Coluna da repórter Leticia Casado, dizendo que o Governo Federal se prepara para apresentar ao Congresso Nacional a Lei Geral do Futebol, a qual regulará questões atinentes à modalidade.
De acordo com o Ministro, faz-se necessária a edição de uma lei própria para o futebol, tendo em vista a especificidade da modalidade em relação aos outros esportes, como por exemplo os valores envolvidos no futebol, a remuneração dos profissionais, entre outros.
Dentre os principais pontos destacados pelo Ministro, uma das inovações que chamam a atenção é a discussão sobre a comercialização de bebidas alcoólicas nos estádios para atender à demanda dos torcedores.
Até a edição da Lei n° 14.597/2023 (a Lei Geral do Esporte), o Estatuto do Torcedor vedava o porte de “bebidas (…) suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência” nos estádios. No entanto, com a edição da Lei, o Estatuto do Torcedor foi revogado e não houve qualquer nova disposição acerca do tema.
Diante da ausência de disposição geral acerca do assunto em âmbito federal, nos termos do artigo 24, IX, da Constituição Federal, competiria aos Estados legislar sobre o tema.
A edição de uma lei federal que expressamente permita a venda de bebidas alcoólicas em estádios de futebol suspenderia as leis estaduais em sentido contrário, como as que existem atualmente nos Estados de São Paulo e Rio Grande do Sul.
Tendo em vista que o assunto é de grande relevância para o futebol nacional, seja para o entretenimento dos torcedores, seja para a atração de receita aos clubes, o que também impacta em mais impostos ao governo federal, entendemos que o projeto terá um rito acelerado após a apresentação da proposta de lei.
O CCLA Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas referentes a este informativo e a qualquer assunto relacionado a normas e regulamentos esportivos, nacionais e internacionais.