Em 24 de fevereiro de 2026, o Ministério do Esporte, por meio da Secretaria Nacional de Apostas Esportivas e de Desenvolvimento Econômico do Esporte, publicou a cartilha “O Esporte Eletrônico e sua Inserção no Brasil”, documento oficial que sistematiza aspectos conceituais, econômicos, institucionais e regulatórios dos esportes eletrônicos no país.
Para baixar a Cartilha acesse o link abaixo:
https://bit.ly/formulariocartilhaesporteseletronicos
A iniciativa representa um movimento relevante de consolidação institucional do tema no âmbito da política pública federal, especialmente diante do crescimento do mercado de games, da profissionalização das competições e da discussão jurídica envolvendo o enquadramento dos esportes eletrônicos no ordenamento brasileiro.
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- Por que a cartilha é juridicamente relevante?
A publicação da cartilha ocorre em um momento particularmente relevante de transição normativa no Brasil. Nos últimos anos, o ordenamento jurídico passou por alterações estruturais no campo esportivo e econômico, com a promulgação da Lei nº 14.597/2023, que instituiu a Lei Geral do Esporte, e com a consolidação da regulamentação do mercado de apostas esportivas por meio da Lei nº 14.790/2023. Paralelamente, observa-se o fortalecimento do debate jurídico acerca de temas centrais para o ecossistema digital e competitivo, como propriedade intelectual dos jogos, exploração de direitos de imagem, modelagem contratual de atletas de esportes eletrônicos e governança de competições.
Nesse contexto, embora a cartilha não possua caráter normativo vinculante nem imponha obrigações diretas aos agentes do mercado, ela representa manifestação institucional relevante do Governo Federal. O documento sinaliza entendimento oficial quanto: (i) à natureza jurídica dos esportes eletrônicos; (ii) à sua inserção no ecossistema esportivo nacional, (iii) à sua relevância econômica; e (iv) estratégica e à necessidade de desenvolvimento estruturado e organizado do setor no Brasil.
- Esporte eletrônico: esporte, atividade econômica ou produto intelectual?
Um dos pontos centrais do debate jurídico envolvendo os esportes eletrônicos reside na tensão entre a lógica esportiva tradicional (organização federativa, competições, regras padronizadas); e a natureza privada dos jogos digitais, cuja titularidade pertence às desenvolvedoras dos jogos – publishers (titulares da propriedade intelectual dos jogos eletrônicos).
A cartilha reconhece que os esportes eletrônicos possuem características organizacionais e competitivas similares às modalidades esportivas tradicionais, porém, diferidas substancialmente quanto à titularidade das regras e da exploração econômica, que permanecem vinculadas às publishers.
Esse aspecto é central sob o ponto de vista jurídico, pois impacta a autonomia organizacional de ligas e federações, a regulação contratual entre atletas, equipes e organizadores e a a possibilidade de enquadramento em políticas públicas de fomento esportivo.
- Impacto econômico e desenvolvimento do setor
A cartilha destaca a relevância econômica dos esportes eletrônicos no Brasil, considerando o crescimento do mercado consumidor de games, a profissionalização de atletas e organizações. A expansão de patrocínios, transmissões e monetização digital, e a conexão com o mercado de apostas esportivas e fantasy games.
Sob a ótica jurídica e empresarial, esse cenário envolve:
- contratos de patrocínio e licenciamento de marca;
- cessão e exploração de direitos de imagem;
- estruturação societária de equipes;
- compliance publicitário e regulatório;
- adequação à legislação de apostas esportivas, quando aplicável.
- Governança, regulação e desafios jurídicos
A publicação também reforça a necessidade de amadurecimento institucional do setor, especialmente quanto a governança de competições, proteção de menores, integridade competitiva, combate à manipulação de resultados, adequação às normas de proteção de dados pessoais.
No cenário atual, a estruturação jurídica adequada de projetos em esportes eletrônicos exige abordagem integrada envolvendo direito desportivo, direito digital, propriedade intelectual, direito do consumidor, regulação publicitária e legislação de apostas e integridade esportiva.
- Tendência regulatória: qual o próximo passo?
O movimento do Governo Federal indica que os esportes eletrônicos deixaram de ser tratados como fenômeno periférico para ocupar espaço formal na agenda institucional. Alguns temas que tendem a ganhar maior densidade nos próximos anos como a eventual regulamentação específica para o setor, enquadramento em políticas de incentivo, maior fiscalização envolvendo publicidade e apostas, fortalecimento de mecanismos de integridade e profissionalização contratual das relações entre atletas e organizações.
- O que empresas, equipes e investidores devem observar agora?
A publicação da cartilha sinaliza a necessidade de:
- revisão de estruturas contratuais;
- mapeamento de riscos regulatórios;
- adequação de políticas internas de compliance;
- análise estratégica sobre enquadramento em programas de fomento;
- estruturação adequada de direitos econômicos e exploração de ativos digitais.
Organizações que atuam no setor, incluindo publishers, clubes/orgs, plataformas e patrocinadores devem adotar abordagem preventiva e estruturada.
A cartilha “O Esporte Eletrônico e sua Inserção no Brasil” consolida o reconhecimento institucional do setor e representa marco simbólico importante na consolidação dos esportes eletrônicos no ambiente regulatório brasileiro. Embora não possua natureza normativa vinculante, o documento indica diretrizes políticas e econômicas que podem influenciar futuras iniciativas legislativas e regulatórias. O momento é estratégico para que agentes do setor realizem diagnóstico jurídico completo de suas operações e se posicionem adequadamente frente ao cenário de amadurecimento institucional.
O CCLA Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas referentes a este informativo e a qualquer assunto relacionado a normas, regulamentos e documentos de todas as complexidades.
Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.
André Fehér Jr. – Advogado do CCLA Advogados.