A Receita Federal do Brasil publicou Solução de Consulta COSIT[1] sob o nº 231 na qual, retificando posicionamento anterior, interpretou que a isenção dos tributos federais de clubes constituídos na forma de associação civil também se aplica às receitas relacionadas ao futebol profissional.
A disputa entre o Fisco e os clubes é antiga e gira em torno do seguinte questionamento: poderia os clubes usufruir da isenção concedida por lei federal a associações sem fins lucrativos, mesmo exercendo atividade relacionada ao futebol profissional?
Para o Fisco, somente após março de 2011 é que as receitas do futebol profissional passaram a ser isentas dos tributos federais (IRPJ/CSLL/PIS/COFINS).
Apesar da boa notícia, parece-nos um posicionamento desesperado do Fisco na tentativa de ratificar as autuações fiscais decorrentes da suspensão da isenção dos clubes de futebol ocorridas, em sua grande maioria, no exercício de 2011, sob o argumento de se tratar de atividade com caráter econômico. Nunca é demais lembrar que este entendimento equivocado e restritivo diverge do posicionamento da Câmara Superior de Recursos Fiscais sobre a matéria.
Por outro lado, é de se comemorar que a Solução de Consulta consolida entendimento jurisprudencial sobre a isenção para as receitas auferidas com o futebol profissional, mesmo que restrita a fatos geradores ocorridos a partir de 2011, restando, obviamente, o atendimento às demais condições impostas pela legislação federal.
Tendo em vista esse recente posicionamento, bem como as recentes decisões do CARF sobre a matéria, inclusive da Câmara Superior, nosso escritório se mantém a disposição para prestar qualquer esclarecimento ou auxílio no que diz respeito à isenção para as entidades de prática desportiva.
[1] Solução de Consulta Vinculante: o caráter vinculante das soluções de consulta determina a aplicação do entendimento ali emitido por todos os membros do Fisco e a todos os contribuintes.