Filiação de clubes exclusivamente de base: inovação a ser festejada!

Com o debate, nas últimas semanas, do Projeto de Lei que trata da mudança de modelo jurídico das associações de futebol para sociedades empresárias, o PL do Clube-Empresa, não teve a devida repercussão a excelente Resolução da Presidência – 29/2019, publicada pela Federação Paulista de Futebol, em 11 de setembro passado[i].

Este informativo, portanto, tem a missão de apresentar as mudanças trazidas por referida Resolução, bem com avaliar seus reflexos e oportunidades abertas ao futebol de São Paulo.

Assim, por meio da RDP 29/2019 a FPF criou dois novos atos junto ao seu Departamento de Filiação: a Licença Exclusiva de Base e a Filiação Especial de Base.

A Licença Exclusiva de Base permite aos clubes filiados e em dia com as obrigações financeiras e jurídicas com a FPF, além de outros requisitos contidos na Resolução, que optem pela disputa de competições apenas de base.

O clube filiado que optar pela Licença Exclusiva de Base deverá disputar ao menos dois conjuntos de competições abaixo:
a. Sub11 e Sub13;
b. Sub15 e Sub17;
c. Sub20.

Com isso, os clubes filiados não estão mais obrigados a disputar as competições profissionais – A1, A2, A3 e Segunda Divisão – como condição para se manterem filiados, e poderão retornar a ditas competições quando desejarem, a partir da segunda divisão, obviamente.

Essa medida, exemplificativamente, pode ser utilizada por clube com dificuldades de caixa, por clube sem estádio com capacidade mínima exigida para a segunda divisão (4 mil lugares) ou por clube que deseja manter trabalho voltado exclusivamente à formação de atletas.

Esta licença não tem custo ao clube, apenas as taxas anuais de manutenção de filiação na FPF e CBF.
A Filiação Especial de Base, por sua vez, traz avanço ainda maior ao futebol paulista.

Por meio desta medida, a FPF autoriza a filiação de entidades ou projetos esportivos, com razoável organização e estrutura, que desejem disputar somente as competições de base.

O valor do novo tipo de filiação foi igualmente incentivado e equivale a 20% da taxa de filiação regular, o que demonstra a vontade da FPF de difundir e ampliar a formação de atletas no Estado.

Em ambos os casos, os clubes detentores da licença exclusiva ou filiação especial terão o prazo de 24 meses para obterem o Certificado de Clube Formador da CBF, medida salutar a fim de elevar o nível e padronizar os projetos de formação de atletas.

Os clubes nas condições de licença e filiação acima poderão manter atletas profissionais em seus elencos de base, a partir de 16 anos de idade, bastando, para tanto, que recolham as taxas correspondentes à FPF e CBF.
Além dos exemplos acima, de clubes filiados que pretendem voltar seus esforços para às equipes de base, a Resolução abre as portas da FPF para escolas de futebol, clubes sociais e centros de formação, entre outros que passarão a disputar as competições oficiais organizadas pela Federação, agregando enorme valor aos respectivos projetos.

A FPF, por meio da Resolução 29/2019, mostra estar atenta e atualizada às demandas do futebol moderno, bem como revela acertada preocupação em estimular a base da pirâmide, a fim de manter vivo o esporte mais popular do mundo. Parabéns!

[i] http://www.fpf.org.br/A-Federacao/Resolucoes-Detalhe.aspx?IdResolucao=3490

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

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Cristiano Caús

Cristiano Caús

Atua exclusivamente com Direito Desportivo desde 2003. Neste tempo, foi consultor jurídico de grandes clubes do futebol brasileiro, como Santos, Corinthians, Atlético Mineiro e Atlético Paranaense, além de clubes, federações e confederações de diversas modalidades esportivas.
Cristiano Caús

Cristiano Caús

Atua exclusivamente com Direito Desportivo desde 2003. Neste tempo, foi consultor jurídico de grandes clubes do futebol brasileiro, como Santos, Corinthians, Atlético Mineiro e Atlético Paranaense, além de clubes, federações e confederações de diversas modalidades esportivas.

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