FIFA altera as regras dos empréstimos

Em 20 de janeiro de 2022, a Fédération Interrnationale de Football Association (FIFA) publicou uma breve introdução às novas regras referentes ao empréstimo de...
Em 20 de janeiro de 2022, a Fédération Interrnationale de Football Association (FIFA) publicou uma breve introdução às novas regras referentes ao empréstimo de atletas no futebol internacional, que passarão a valer a partir de 01º de julho de 2022, e trazem mudanças ao sistema estabelecido até então

Em 20 de janeiro de 2022, a FIFA publicou uma introdução às novas regras aplicáveis aos empréstimos internacionais de atletas no futebol, que entrarão em vigor em 01º de julho de 2022[1].

Segundo a entidade internacional, o novo contexto regulatório incluirá as seguintes mudanças:

  • será exigido acordo escrito com os termos do empréstimo, especialmente a duração da cessão temporária e as condições financeiras envolvidas;
  • a duração do empréstimo respeitará o mínimo de 02 períodos de registro e o máximo de 01 ano;
  • a proibição do sub-empréstimo do atleta a um terceiro clube;
  • a limitação de 03 atletas emprestados para/de um mesmo clube.

Outra regra criada pela FIFA é o limite de empréstimos por clube numa mesma temporada. Inicialmente, este limite será de 8, diminuindo gradativamente para 6, ao longo dos próximos anos, da seguinte maneira:

  • de 1º de julho de 2022 a 30 de junho de 2023, um clube pode emprestar oito profissionais e receber por empréstimo outros oito.
  • de 1º de julho de 2023 a 30 de junho de 2024, aplica-se a mesma configuração, mas com um máximo de sete profissionais.
  • finalmente, a partir de 1º de julho de 2024, a mesma configuração será aplicada, mas limitada a um máximo de seis profissionais.

No entanto, tais regras não se aplicam aos atletas com menos de 21 anos e àqueles que se formaram no clube.

O CCLA Advogados dispõe de equipe especializada no atendimento de demandas relacionadas ao Direito Desportivo nacional e internacional, e está à disposição para esclarecer dúvidas referentes a este informativo e a qualquer assunto relacionado à área.

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.


[1] https://www.fifa.com/about-fifa/organisation/media-releases/fifa-to-introduce-new-loan-regulations?s=08

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Helena Meirelles

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo no ano de 2020. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo – IBDD. Membro Colaborador da Comissão de Direito Desportivo OAB/SP pelo triênio de 2019/2021. Ex-coordenadora, e atual Conselheira, do Grupo de Estudos de Direito Desportivo da PUC-SP.
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Helena Meirelles

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo no ano de 2020. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo – IBDD. Membro Colaborador da Comissão de Direito Desportivo OAB/SP pelo triênio de 2019/2021. Ex-coordenadora, e atual Conselheira, do Grupo de Estudos de Direito Desportivo da PUC-SP.