Recentemente, o Governo Federal, por meio do Ministério do Esporte, divulgou os resultados do edital 2025 do Programa Bolsa Atleta, considerado um dos maiores programas de patrocínio individual de atletas do mundo. De acordo com as informações oficiais, foram contemplados 9.716 atletas nas cinco categorias regulares do programa, e, quando somados os beneficiários da categoria Bolsa Pódio, o total de atletas apoiados neste ciclo alcança 10.151. Número recorde desde a criação da iniciativa em 2005.
Criado pela Lei nº 10.891/2004 e regulamentado pelo Decreto nº 5.342/2005, o Programa Bolsa Atleta tem como objetivo garantir uma remuneração mensal a esportistas de alto rendimento, a fim de permitir dedicação integral aos treinamentos e competições.
Ressalta-se que a Caixa Econômica Federal atua como agente operador do programa, responsável pelo pagamento dos benefícios e gerenciamento da operação.
Ademais, a adesão ao programa se dá por meio de edital público, com regras específicas de comprovação de resultados esportivos e não vinculação a patrocínios de natureza pública, de modo que a manutenção desse benefício está condicionada à performance esportiva e ao cumprimento das obrigações estabelecidas na legislação.
O benefício é dividido entre as categorias, que influenciam diretamente o valor mensal a ser recebido pelo atleta, variando de R$ 410,00 a R$ 16.629,00. Nesse sentido, as categorias são:
- Estudantil: Voltada a atletas de 12 a 17 anos que participam dos Jogos Escolares. Exige matrícula escolar e bom desempenho em competições estudantis;
- Base: Para jovens atletas em formação que participam de competições estaduais ou nacionais, servindo como transição entre o esporte escolar e o de alto rendimento. Requer vínculo com entidade esportiva;
- Nacional: Destinada a atletas com destaque em campeonatos brasileiros oficiais, reconhecendo o desempenho no cenário esportivo nacional. Exige colocação expressiva e filiação a federação esportiva;
- Internacional: Para atletas que representaram o Brasil em competições oficiais no exterior, a fim de premiar o desempenho em eventos como Pan-Americanos e Mundiais. Requer convocação formal por entidade nacional;
- Olímpica/Paralímpica/Surdolímpica: Apoia atletas de modalidades dos Jogos Olímpicos, Paralímpicos e Surdolímpicos, voltados para a preparação rumo ao ciclo olímpico. Exige bons resultados e reconhecimento de confederação oficial; e
- Pódio: Categoria de elite para atletas entre os 20 melhores do mundo em suas modalidades. Requer plano de treinamento e validação por COB/CPB.
O orçamento total do programa em 2025 alcançou a marca de R$ 176 milhões, representando um incremento de 10% em relação ao ano anterior. Entre os avanços promovidos estão a ampliação do número de atletas-guias (de 47 para 74) – acompanhante de atleta com deficiência visual – e o atendimento de 27 atletas gestantes ou puérperas, o que demonstra o esforço do governo em promover inclusão e equidade no esporte.
Evidente, pois, a relevância do Programa Bolsa Atleta, que se configura como instrumento estratégico de desenvolvimento do esporte nacional contribuindo diretamente para a formação e manutenção de talentos esportivos que representam o Brasil em eventos como Jogos Olímpicos, Paralímpicos, Pan-Americanos, Universíade e outros.
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Beatriz Araujo Salazar – Advogada do CCLA Advogados.