A Câmara Nacional de Resolução de Disputas (“CNRD”), da Confederação Brasileira de Futebol (“CBF”), ampliou os tipos de procedimentos previstos em seu Regulamento, com início de vigência em 1º de janeiro de 2025. As atualizações visam aprimorar a estrutura processual, reforçar a segurança jurídica e tornar os procedimentos mais eficientes.
Dentre os procedimentos adicionados, destacam-se:
- Procedimento Sumário: Criado para possibilitar que disputas trabalhistas de menor complexidade possam ser resolvidas por um procedimento simplificado, garantindo maior agilidade e sem o recolhimento de custas;
- Procedimento de Análise Coletiva: Criado para permitir a negociação coletiva de dívidas através de autos eletrônicos, visando maior eficácia e celeridade na resolução de passivos financeiros;
- Procedimento de Mediação: Criado para facilitar a resoluções de disputas; e
- Procedimento de Homologação: Criado para agilizar o processo de homologação de acordo para pagamento de dívida assinado fora do contexto de um processo em tramitação.
Essas mudanças destacam o compromisso da CNRD com a modernização dos processos e maior previsibilidade na resolução de litígios esportivos. A expectativa é que o novo regulamento proporcione maior eficiência nas disputas esportivas submetidas à câmara, bem como maior segurança jurídica e eficiência para atletas, clubes, intermediários e demais agentes do futebol brasileiro.
O CCLA Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas referentes a este informativo e a qualquer assunto relacionado a normas e regulamentos esportivos, nacionais e internacionais.
Escrito por:
Beatriz Araujo Salazar – CCLA Advogados.