Em decisão inédita, foi concedido efeito suspensivo ao cumprimento da pena de doping do treinador Jorge Guerra, o Guerrinha, e ao seu assistente, Danilo Padovani, ambos do Mogi Basquete, até que o recurso seja julgado pelo Pleno do TJD/AD.
Durante processo de doping do atleta Shamell Jermaine, a 1ª Câmara do TJD-AD condenou Guerrinha e Danilo como “cúmplices sem intenção”. O atleta foi suspenso por 2 meses, enquanto treinador e assistente foram suspensos por 6 meses cada um. Ambos estão afastados das quadras desde 21 de fevereiro.
A decisão liminar é inédita, pois decorre de medida inominada acautelatória prevista no Regimento Interno do TJD-AD, que sequer possui regulamentação. Ainda, diferentemente do caso do atleta Guerrero, que obteve liminar na Justiça Comum – Tribunal Federal Suíço – o efeito suspensivo a Guerrinha e Danilo foi concedido pelo próprio Tribunal Desportivo que a aplicou a pena.
Trata-se de positiva inovação processual que trará relevante ferramenta aos advogados militantes na área do doping e aos julgadores, já que a decisão se baseou em princípios de direito e não se limitou aos códigos desportivos.
A equipe de Direito Desportivo do CCLA Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas sobre doping e quaisquer questões relacionadas à legislação desportiva nacional e internacional.