CBF DIVULGA NOVO REGULAMENTO NACIONAL DE AGENTES DE FUTEBOL

CBF publica o novo Regulamento Nacional de Agentes de Futebol.

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Ontem, 04.10.2023, a CBF publicou o Regulamento Nacional de Agentes de Futebol, RNAF, que substitui o ordenamento anterior, o Regulamento Nacional de Intermediários de 2022.

Este regulamento era aguardado com muita expectativa no Brasil, uma vez que servirá para regular a profissão de agente de futebol em transferências de âmbito nacional.

Havia certo suspense em torno da divulgação do RNAF, já que as mudanças trazidas pela FIFA, em seu FIFA Football Agents Regulation, FFAR, têm sido objeto de litígios promovidos por associações de agentes ao redor do mundo.

As maiores críticas são direcionadas ao exame obrigatório para a obtenção da licença e o limite imposto aos valores de comissões.

Diante desse cenário, a maioria das federações nacionais ainda não publicou seu regulamento nacional, talvez porque esperem o resultado dos processos movidos especialmente na Alemanha e na Inglaterra.

No entanto, aqui no Brasil a CBF preferiu acatar o FFAR e com isso nosso RNAF, em linhas gerais, aplicará nacionalmente as previsões mundiais estipuladas pela FIFA.

Assim, destacamos a seguir as grandes mudanças do novo regulamento em relação ao antigo RNI, que causarão grande impacto na atividade dos agentes de futebol brasileiros:

  • Exame obrigatório para obtenção da licença;
  • Licença individual ao agente e não mais corporativa para uma agência;
  • Prazo máximo de 2 anos para os contratos de representação;
  • Valor limite das comissões: de 3% a 5% a depender da remuneração anual do atleta, quando o cliente for o próprio atleta ou o clube cessionário, e de 10% no caso de ser o clube cedente;
  • Necessidade de concluir curso na plataforma de agentes da FIFA para poder representar atletas menores de 18 anos;
  • Possibilidade de representação e recebimento de comissão de atletas a partir de sua profissionalização, mesmo quando menores de 18 anos;
  • Dupla representação apenas permitida quando o mesmo agente atuar pelo atleta e pelo clube cessionário;
  • Pagamento de comissão somente poderá ser efetuado após encerramento da janela de transferências e em parcelas trimestrais.

Para além das novidades, a CBF divulgou que os contratos de representação celebrados até de 15.12.2022 serão reconhecidos e serão integralmente válidos, desde que tenham sido devidamente registrados no sistema de intermediários da CBF e os dados cadastrais sejam mantidos atualizados.

Já os contratos celebrados entre 16.12.2022 até 30.09.2023 serão reconhecidos e permanecerão válidos e eficazes nacionalmente até 30.06.2024 (sendo vedadas prorrogações), desde que também tenham sido registrados e que os dados e documentos cadastrais sejam atualizados . Após tal data, somente serão reconhecidos os contratos que cumpram os requisitos do novo RNAF e do FFAR.

Por fim, as pessoas físicas e jurídicas cadastradas previamente como intermediários perante a CBF, na hipótese do parágrafo anterior, poderão atuar em âmbito nacional até 30.06.2024, somente para os casos cujos contratos já estejam cadastrados na CBF. A continuação das atividades do agente após tal data dependerá da aprovação ao exame obrigatório organizado pela FIFA.

Com isso, a CBF ratifica a importância da obtenção da licença de agentes da FIFA, haja vista que a partir do segundo semestre de 2024 os atletas serão proibidos de manter contrato de representação com agentes não licenciados.

O CCLA Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas referentes a este informativo e a qualquer assunto relacionado a área desportiva. Novo curso preparatório para o exame de agentes da FIFA será realizado em março de 2024. Fique atento!

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

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Leonardo Franco Belloti

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