A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou, em outubro de 2025, parecer favorável ao Projeto de Lei nº 4375/2024. A proposta prevê a criação de apoio financeiro a atletas de baixa renda para o pagamento de taxas de inscrição em competições esportivas, nacionais e internacionais.
O projeto busca reduzir as barreiras econômicas que limitam o acesso de esportistas em situação de vulnerabilidade, especialmente em modalidades individuais, nas quais o atleta arca com a maior parte dos custos de participação. A medida, assim, é considerada estratégica para democratizar o esporte e garantir condições mínimas de competividade, ao permitir que novos talentos ingressem nas competições e continuem a carreira esportiva.
Em complemento a políticas como o Programa Bolsa Atleta, que já fornece suporte mensal a esportistas de alto rendimento, o PL 4375/24 foca no apoio pontual e logístico, removendo a barreira do acesso às competições.
Destaca-se que o texto aprovado substitui a versão original do projeto, que previa isenção automática das taxas de inscrição. A alternativa encontrada é mais equilibrada, pois o financiamento público dos custos via Fundo Nacional do Esporte (“FNE”) permitirá não só o custeio das despesas com inscrição, mas também com registro e participação de atletas de baixa renda em competições esportivas. Além de mais completa, essa alteração foi sugerida pelo relator, a fim de evitar eventual conflito com a autonomia das entidades esportivas e com o princípio da livre iniciativa.
Na prática, a solução proposta impede que o Estado imponha a isenção obrigatória às organizações esportivas, o que poderia interferir em sua gestão e fonte de receitas, optando, em vez disso, por um modelo em que o poder público custeia as taxas por meio de subsídio financeiro, sem restringir a liberdade econômica das entidades.
Nesse sentido, cumpre ressaltar que o projeto ainda depende de regulamentação posterior para definir critérios objetivos de elegibilidade e operacionalização do benefício, visando evitar a sobreposição de benefícios e garantir a equidade no acesso. Não obstante, sua efetividade estará diretamente conectada a dotação orçamentária do FNE, que já financia outras ações setoriais.
Após aprovação da Comissão de Finanças e Tributação (“CFT”) e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (“CCJC”), o projeto seguirá para o Plenário da Câmara e, em seguida ao Senado Federal.
A aprovação do PL 4375/24 na Comissão do Esporte representa um avanço importante na política nacional de incentivo ao esporte, ao reconhecer que o custo de inscrição ainda é uma barreira significativa para atletas de baixa renda. Trata-se, portanto, de mais um passo em direção à inclusão social e à igualdade de oportunidades no cenário esportivo brasileiro, em sintonia com o princípio constitucional de acesso ao esporte.
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Beatriz Araujo Salazar – Advogada do CCLA Advogados.