O Congresso Nacional deu um passo relevante no debate sobre a modernização da arbitragem esportiva ao avançar o Projeto de Lei que institui a profissionalização dos árbitros de futebol, criando vínculo empregatício e estabelecendo novos parâmetros de remuneração, responsabilidades e estrutura de carreira. O tema, que tramita há anos, ganhou novo impulso em novembro de 2025 com a aprovação do texto-base na Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal.
A proposta é considerada um marco regulatório para o setor, aproximando o Brasil de modelos já adotados em federações internacionais e reforçando mecanismos de proteção trabalhista, qualificação técnica e transparência na atividade arbitral.
O Projeto de Lei altera dispositivos da Lei Geral do Esporte com os seguintes objetivos:
- Estabelecer vínculo empregatício entre árbitros e assistentes com as federações estaduais ou com a Confederação Brasileira de Futebol (“CBF”);
- Criar um regime profissional para árbitros, com critérios objetivos e transparentes para escalas, metas de desempenho e progressão na carreira;
- Garantir remuneração mínima, fixa e mensal, e não apenas pagamentos por partida;
- Assegurar direito trabalhistas e previdenciários (férias, 13º, FGTS e proteção previdenciária);
- Fomentar a qualificação contínua, por meio de programas oficiais de capacitação e avaliações periódicas; e
- Contribuir para maior credibilidade das competições, reduzindo riscos de conflito de interesses e reforçando mecanismos de integridade esportiva.
O relator do Projeto de Lei, senador Romário (PL – RJ), destacou que a iniciativa busca corrigir uma lacuna histórica e reconhecer a relevância da arbitragem como função essencial ao esporte brasileiro.
Apesar do avanço, o texto ainda não se tornou lei. Assim, as próximas etapas incluem:
- Análise e votação na Câmara dos Deputados;
- Eventual retomo ao Senado, caso a Câmara altere pontos substanciais; e
- Sanção ou veto presidencial.
É fundamental que o Projeto de Lei também considere os impactos operacionais imediatos na temporada seguinte e estabeleça um plano estruturado para implementações das mudanças. Sem planejamento adequado, há risco de gerar desigualdade entre federações e aumento expressivo dos custos operacionais.
Nesse sentido, a definição sobre quem será a entidade empregadora (CBF, federações ou ligas) exige atenção especial. Federações menores, que eventualmente não tenham capacidade financeira para assumir os encargos trabalhistas, poderão depender de fontes externas de financiamento para cumprir suas obrigações. Por isso, o debate técnico e financeiro é central neste momento de tramitação.
Ainda assim, destaca-se que o avanço do Projeto de Lei está alinhado a tendências internacionais e busca garantir benefícios estruturais, como:
- Melhora da qualidade técnica através da dedicação exclusiva;
- Redução de inconsistências, por meio de treinamentos mais intensivos e monitoramento contínuo de performance;
- Mitigação de riscos de integridade, ao afastar arbitragens informais e vínculo econômicos externos;
- Fortalecimento institucional, aproximando o Brasil de ligas como Premier League, Bundesliga e MLS; e
- Maior previsibilidade para clubes, atletas, patrocinadores e torcedores.
Outro tema que precisa ser abordado é a arbitragem fora do futebol, ou seja, como as demais federações de outras modalidades esportivas irão se adaptar às novas medidas. Salário-mínimo com prêmios, ajuda de custo e contrato de imagem são algumas alternativas para a redução dos encargos.
Por fim, cabe destacar que profissionalização não está diretamente atrelada ao vínculo de emprego. Obviamente, todo empregado é um profissional, mas a profissionalização não vem somente daí, mas da criação de meios, condições e estrutura para que os árbitros se dediquem exclusivamente à arbitragem, independentemente da forma de contratação.
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Beatriz Araujo Salazar – Advogada do CCLA Advogados.