AS DECISÕES DA CNRD E EVENTUAIS CONSEQUÊNCIAS NA JANELA DE TRANSFERÊNCIAS

Circulam na mídia rumores acerca de decisões da CNRD que impediriam que clubes registrassem novos atletas. Como isso afetaria os clubes nesse momento?...
Circulam na mídia rumores acerca de decisões da CNRD que impediriam que clubes registrassem novos atletas. Como isso afetaria os clubes nesse momento?

Recentemente, foi noticiado que diversos clubes poderiam ficar impossibilitados de registrar novos jogadores por descumprimento de decisões da Câmara Nacional de Resolução de Disputas da CBF.

A CNRD é o órgão competente para dirimir litígios envolvendo participantes do futebol brasileiro e sob jurisdição da CBF. Ou seja, caso as partes concordem em levar uma discussão à CNRD, podem assim fazê-lo e serão julgadas por árbitros especialistas no assunto.

Além disso, tem-se a vantagem de a CNRD ser órgão sob a jurisdição da CBF. Isso faz com que as decisões proferidas pela câmara sejam acatadas pela entidade máxima do futebol nacional.

É justamente no acatamento pela CBF que a CNRD tem seu diferencial, quando comparada à Justiça Comum. Isto porque o descumprimento de uma decisão do tribunal arbitral pode gerar punições disciplinares aos envolvidos, clubes, atletas, agentes, federações etc. Tais sanções poderão variar entre advertência, multa, bloqueio de recebimento de receitas, suspensão, proibição de registro de novos jogadores, entre outras.

Uma vez imposta a sanção, a CBF imediatamente atende ao pedido e aplica a punição naquilo que lhe é cabível, como no caso o bloqueio de receitas que seriam repassadas a um clube ou a proibição de se registrar novos jogadores.

Atualmente, o Brasil adota o sistema de permitir o registro de novos atletas apenas durante dois períodos, as chamadas “janelas nacionais”, quais sejam:

– Primeiro período de 11 de janeiro a 04 de abril (para transferências internacionais) ou 20 de abril (para transferências nacionais); e

– Segundo período de 03 de julho a 02 de agosto (válido tanto para transferências nacionais quanto internacionais).

Sendo assim, os clubes têm somente 30 dias para registrar novos atletas para a sequência da temporada e, caso estejam proibidos nesse intervalo, continuarão com os mesmos jogadores até a abertura do novo período de inscrição, que ocorrerá em janeiro de 2024.

Com isso, qualquer banimento de registro atrapalharia enormemente o planejamento de um clube, tanto esportiva quando financeiramente. A estratégia é evitar que o processo alcance tal fase de execução, seja por meio de acordo com a outra parte, seja através do parcelamento oferecido pela própria CNRD.

O CCLA Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas referentes a este informativo e a qualquer assunto relacionado a normas e regulamentos esportivos, nacionais e internacionais.

 

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

Compartilhe:

Picture of Leonardo Franco Belloti

Leonardo Franco Belloti

Picture of Leonardo Franco Belloti

Leonardo Franco Belloti