Aplicação do Novo Código Disciplinar da FIFA e do Código Brasileiro de Justiça Desportiva

A paralisação da partida entre o Clube Regatas Vasco da Gama e São Paulo Futebol Clube, pela 16ª Rodada do Campeonato Brasileiro de 2019, em decorrência de manifestações homofóbicas provenientes da torcida vascaína, poderá ser situação recorrente presenciada no contexto do futebol brasileiro.

A atitude inédita da arbitragem teve por base a nova Recomendação proferida pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD), a qual orienta que, casos de manifestações preconceituosas e de injúria a respeito de orientação sexual, feitas por torcedores ou partícipes das competições, ensejarão na paralisação da partida, bem como deverão ser relatados na súmula.

Dessa forma, torna-se possível responsabilizar oficialmente os agentes de tais manifestações, sendo passíveis de sanções regulamentares estabelecidas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), as quais podem variar desde suspensão de 5 a 10 partidas, se promovidas por atleta; até perda de pontos, se a infração for praticada por número considerável de torcedores vinculados a um Clube ou Associação.

Nesse sentido, em relação à partida do último domingo, há a possibilidade de o Vasco da Gama ser punido desportivamente, estando sujeito a perder os três pontos conquistados pela vitória.

A Recomendação do STJD tomou por base mudanças realizadas no Código Disciplinar, emitidas pela Fédération Internationale de Football Association (FIFA), em julho deste ano, as quais visam coibir, cada vez mais, comportamentos ofensivos à dignidade de pessoas e países.

É claro, portanto, que a FIFA tem adotado postura cada vez mais inclusiva, estendendo a definição de comportamento discriminatório à “raça, cor de pele, origem étnica – nacional ou social – gênero, deficiência, orientação sexual, idioma, religião, opinião política, riqueza, nascimento e qualquer status ou motivo”.

Assim, reputa-se necessária a adoção desta mesma postura pelas entidades de prática desportiva, seguindo o movimento de não discriminação no esporte, o que se inicia com providências como a tomada neste último 25 de agosto.

O CCLA Advogados dispõe de equipe especializada em Direito Desportivo e está à disposição para esclarecer dúvidas referentes a este informativo e a qualquer assunto relacionado à área.

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

Compartilhe:

Helena Meirelles

Helena Meirelles

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo no ano de 2020. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo – IBDD. Membro Colaborador da Comissão de Direito Desportivo OAB/SP pelo triênio de 2019/2021. Ex-coordenadora, e atual Conselheira, do Grupo de Estudos de Direito Desportivo da PUC-SP.
Helena Meirelles

Helena Meirelles

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo no ano de 2020. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo – IBDD. Membro Colaborador da Comissão de Direito Desportivo OAB/SP pelo triênio de 2019/2021. Ex-coordenadora, e atual Conselheira, do Grupo de Estudos de Direito Desportivo da PUC-SP.

Inscreva-se para receber nossos conteúdos

Redes Sociais