AGÊNCIA ANTIDOPING DO QUÊNIA PODE SER SANCIONADA PELA WADA

Após auditoria, a WADA declarou que a Agência Antidoping do Quênia não está em conformidade com o Código Mundial Antidoping, assim, os atletas quenianos...
Após auditoria, a WADA declarou que a Agência Antidoping do Quênia não está em conformidade com o Código Mundial Antidoping, assim, os atletas quenianos e o esporte nacional poderão sofrer sanções severas em nível internacional.

A Agência Mundial Antidoping (“WADA-AMA”), em 11 de setembro de 2025, declarou a Agência Antidoping do Quênia (“ADAK”) como não conforme ao Código Mundial Antidoping, após auditoria realizada em maio de 2024, que apontou diversas falhas na agência, dentre as quais:

  • Ausência de recursos humanos e financeiros adequados para a operação plena do programa antidoping;
  • Critérios inconsistentes para inclusão e remoção de atletas no RTP;
  • Falhas nas notificações aos atletas sobre suas obrigações;
  • Quantidade insuficiente de testes aplicados a atletas do RTP;
  • Atrasos no envio e no cumprimento dos prazos das informações obrigatórias;
  • Suspensões provisórias aplicadas de forma inconsistente;
  • Falhas na coleta de amostras de seguimento;
  • Decisões disciplinares sem fundamentação adequada ou fora dos padrões exigidos;
  • Uso de versões desatualizadas de documentos operacionais;
  • Falta de investigações sistemáticas em casos envolvendo pessoal de apoio aos atletas;
  • Plano de educação antidoping em desconformidade com os requisitos do padrão internacional;
  • Falta de mecanismos adequados de avaliação e monitoramento da efetividade do plano educativo;
  • Deficiências no tratamento de dados pessoais e informações sensíveis; e
  • Ausência de controles suficientes para garantir confidencialidade e segurança da informação.

As falhas apontadas estão relacionadas à governança, execução do plano de testes, gestão de resultados, critérios de localização de atletas, privacidade de dados e processos de educação antidoping, e por isso, comprometem a efetividade do programa nacional do Quênia de combate ao doping.

Dessa forma, a WADA determinou que, caso as irregularidades não sejam sanadas até 2 de outubro de 2025, poderão ser aplicadas as seguintes sanções à ADAK:

  • Perda de credenciais e privilégios junto à WADA, incluindo acesso a financiamento e programas internacionais;
  • Impedimento de representantes quenianos ocuparem cargos em conselho e comissões da WADA; e
  • Proibição de sediar eventos esportivos internacionais sancionados pela WADA, em nível regional, continental ou mundial.

A ADAK tem até outubro para adotar as medidas corretivas necessárias ou apresentar defesa formal perante a WADA, considerando que o não atendimento poderá resultar não apenas em sanções institucionais e restrições operacionais, mas também em prejuízos diretos aos atletas quenianos, que podem ver limitada sua participação em competições internacionais, além da perda do direito de o país sediar eventos esportivos relevantes.

Evidente que a confirmação desse cenário comprometerá a credibilidade do sistema esportivo nacional do Quênia e enfraquecerá a posição do país no cenário esportivo mundial, assim como ocorreu com a Rússia, que, após as denúncias de doping sistemático em 2015 e a subsequente declaração de não conformidade pela WADA, foi sancionada com a exclusão da nação de grandes competições internacionais, por 4 (quatro) anos, como os Jogos Olímpicos de Inverno e o Mundial de Atletismo, causando severos prejuízos à imagem, aos atletas e à própria estrutura esportiva russa.

No Brasil, a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD), em observância ao Código Mundial Antidopagem, desempenha papel fundamental na implementação e fiscalização da política nacional antidopagem. A agência nacional através de seus regulamentos próprios e tribunal disciplinar especializado, desenvolveu mecanismos de monitoramento e educação antidoping, assegurando que atletas e entidades desportivas nacionais estejam em conformidade com os padrões internacionais exigidos.

O CCLA Advogados possui vasta experiência no assessoramento de atletas, federações e entidades esportivas em procedimentos antidopagem, oferecendo suporte jurídico em casos de gestão de resultados, recursos perante os tribunais especializados, elaboração de regulamentos internos e estratégias de compliance esportivo. O escritório atua de forma preventiva e contenciosa, sempre com o objetivo de garantir a observância das normas internacionais e regulamentos nacionais, a fim de proteger os direitos dos envolvidos.

Estamos à disposição para esclarecer dúvidas referentes a este informativo e a qualquer assunto relacionado a normas e regulamentos esportivos, nacionais e internacionais.

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

Beatriz Araujo Salazar – Advogada do CCLA Advogados.  

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O CCLA Advogados é fruto da união de profissionais que são referências no direito desportivo e do entretenimento com especialistas do mundo corporativo que trazem a estes segmentos suas vivências e conhecimentos.
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