A Regulação do Esporte e os Direitos de Mídia no Brasil

O retorno da Fórmula 1 à TV Globo em 2026 em meio a um cenário jurídico marcado por contratos de exclusividade e novas dinâmicas...
O retorno da Fórmula 1 à TV Globo em 2026 em meio a um cenário jurídico marcado por contratos de exclusividade e novas dinâmicas digitais.

Em julho de 2025, foi oficialmente anunciada a retomada dos direitos de transmissão da Fórmula 1 pela TV Globo a partir da temporada de 2026. A operação marca o retorno de uma parceria histórica que vigorou até 2020, ano em que a emissora deixou de renovar os direitos.

Os direitos de arena e de imagem pertencem ao organizador do evento esportivo, no caso da Fórmula 1, a Fórmula One Management (“FOM”), que pode licenciá-los a empresas de mídia por meio de contratos que preveem cláusulas de exclusividade, delimitação territorial e especificação das plataformas de exibição (como TV, rádio e streaming). Essa estrutura contratual encontra respaldo no artigo 167 da Lei nº 14.597/2023, que disciplina a comercialização dos direitos de transmissão esportiva no Brasil.

 A contratação da Globo se alinha a essas disposições, garantindo a exclusividade da exibição do conteúdo no território brasileiro, incluindo a limitação do acesso simultâneo ao serviço oficial F1 TV Pro durante a vigência do contrato.

Nesse sentido, o contrato atual, válido até 2028, prevê uma cobertura multiplataforma, contemplando a exibição ao vivo de 15 das 24 corridas da temporada em TV aberta, enquanto o restante será transmitido em horário alternativo. Todas as etapas, incluindo treinos e sprints, estarão disponíveis ao vivo nos canais SporTV e nas plataformas digitais do Grupo Globo.

Outro exemplo contemporâneo de licenciamento de direitos de transmissão sob as normas da Lei Geral do Esporte é o caso da Copa do Mundo FIFA de 2026, cuja transmissão no Brasil foi anunciada em julho de 2024 como sendo responsabilidade da CazéTV, canal digital do streamer Casimiro Miguel, via YouTube e Twitch.

A CazéTV adquiriu os direitos junto à FIFA, com autorização para transmitir todas as 104 partidas do torneio, demonstrando como as plataformas digitais independentes passaram a ocupar espaço relevante na mídia esportiva, desde que devidamente licenciadas. A operação reafirma o caráter pluriplataforma e competitivo do mercado de transmissão esportiva, desde que compatível com os princípios constitucionais da livre iniciativa, concorrência e acesso à informação.

Ressalta-se que, tanto no caso da Globo quanto no da CazéTV, os contratos de cessão de direitos devem observar os seguintes aspectos jurídicos:

  • Princípios constitucionais do pluralismo de meios de comunicação e do direito de acesso à informação;
  • Regras da Lei Geral do Esporte, incluindo a titularidade dos direitos pelo organizador do evento;
  • Supervisão por órgãos reguladores, como a Agência Nacional do Cinema (“ANCINE”) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), especialmente em casos de exclusividade; e
  • Cumprimento do Código Brasileiro de Defesa do Consumidor, em especial nos contratos por plataformas pagas ou com conteúdo restrito.

O retorno da Fórmula 1 à TV Globo e a contratação inédita da CazéTV para a Copa de 2026 evidenciam a relevância jurídica e econômica do direito de transmissão no cenário esportivo nacional. A legislação brasileira, especialmente após a entrada em vigor da Lei Geral do Esporte, fornece os instrumentos necessários para assegurar segurança jurídica, equilíbrio competitivo e democratização do acesso aos conteúdos esportivos.

O CCLA Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas referentes a este informativo e a qualquer assunto relacionado a normas e regulamentos esportivos, nacionais e internacionais.

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

Beatriz Araujo Salazar – Advogada do CCLA Advogados.  

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O CCLA Advogados é fruto da união de profissionais que são referências no direito desportivo e do entretenimento com especialistas do mundo corporativo que trazem a estes segmentos suas vivências e conhecimentos.
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