Recentemente, a possível contratação do atacante Nico Williams pelo FC Barcelona reacendeu debates sobre os limites impostos pelas regras de Fair Play Financeiro na Europa, especialmente no que se refere à possibilidade do clube catalão realizar o pagamento integral da cláusula rescisória do atleta.
Segundo declaração oficial de Javier Tebas, presidente da La Liga, o Barcelona não possui margem financeira suficiente para registrar o atleta caso efetue o pagamento da cláusula de forma integral, o que, nos termos das regras espanholas, é obrigatório quando um clube deseja contratar um jogador sem negociação direta com o clube cedente, neste caso, o Athletic Bilbao.
Ressalta-se que a operação por cláusula rescisória possui natureza indenizatória, conforme abordado pela doutrina especializada, sendo uma forma unilateral de rescisão contratual. Por se tratar de obrigação imediata e sem parcelamento, o valor impacta diretamente os balanços do clube comprador, agravando sua exposição frente às regras de equilíbrio financeiro.
Assim, a referida operação geraria impacto contábil imediato, sem possibilidade de amortização, comprometendo o cumprimento do Fair Play Financeiro pelo FC Barcelona.
O caso se insere diretamente nas diretrizes da UEFA e da La Liga, uma vez que essas determinam que os clubes mantenham equilíbrio financeiro, limitem gastos com folha salarial e contratações a 70% (setenta por cento) da receita (limite esse que será totalmente implementado na temporada 2025/2026) e não ultrapassem determinados limites de prejuízo acumulado, atualmente fixados em 60 milhões de euros para três temporadas, com tolerância adicional sob aporte dos acionistas.
Nesse sentido, a UEFA, por meio do seu Órgão de Controle Financeiro dos Clubes (“CFCB”), é responsável pela fiscalização do cumprimento dessas regras de sustentabilidade e licenciamento financeiro, que, em caso de descumprimento, as sanções previstas incluem:
- Multas;
- Bloqueio de registro de jogadores;
- Exclusão de competições internacionais; e
- Retenção de receitas de torneios.
Tais medida, por exemplo, já foram aplicadas em casos como os do Milan (em 2018), Juventus (em 2023) e Manchester City, este último com mais de 100 acusações em trâmite.
Portanto, ainda que a contratação de Nico Williams represente uma movimentação estratégica esportiva, sua concretização exige medidas de adequação financeira por parte do FC Barcelona, sob pena de violar as diretrizes do Fair Play Financeiro e enfrentar punições severas que comprometeriam sua participação em competições espanholas e europeias.
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Beatriz Araujo Salazar – Advogada do CCLA Advogados.