FLAMENGO AINDA PODE DISPUTAR A FINAL DA LIBERTADORES? ENTENDA A CONTROVÉRSIA JURÍDICA SOBRE A ESCALAÇÃO DE MARCOS ROJO

FLAMENGO AINDA PODE DISPUTAR A FINAL DA LIBERTADORES? ENTENDA A CONTROVÉRSIA JURÍDICA SOBRE A ESCALAÇÃO DE MARCOS ROJO

Em 28 de outubro de 2026, a Comissão Disciplinar da Confederação Sul-Americana de Futebol (“CONMEBOL”) rejeitou a reclamação apresentada pelo Clube de Regatas do Flamengo (“Flamengo”) em face do Club Estudiantes de La Plata (“Estudiantes”), em razão da suposta escalação irregular do atleta Marcos Rojo na partida de volta da semifinal da Copa Libertadores de 2026.

A controvérsia teve início após o Estudiantes solicitar a inscrição do defensor argentino na competição, em substituição a um atleta lesionado, mesmo após o encerramento da janela de transferências. O pedido foi inicialmente negado pela CONMEBOL, levando o clube argentino a recorrer ao Tribunal Arbitral do Esporte (“CAS/TAS”).

Em 21 de outubro de 2026, o CAS concedeu medida cautelar autorizando provisoriamente a participação de Marcos Rojo na partida contra o Flamengo, disputada no dia seguinte. O confronto terminou empatado em 0 a 0, com a classificação do Estudiantes à final após vitória na disputa de pênaltis.

Após a eliminação, o Flamengo apresentou reclamação perante a CONMEBOL, sustentando que a participação do atleta configuraria escalação irregular, circunstância que poderia resultar na aplicação de sanções esportivas ao Estudiantes, incluindo a perda da partida.

Sob a perspectiva regulamentar, o artigo 19 do Código Disciplinar da CONMEBOL prevê consequências para a escalação de atletas que não preencham os requisitos de elegibilidade, incluindo a possibilidade de declaração de derrota da equipe infratora pelo placar de 3 a 0.

O Flamengo fundamentou sua pretensão, inclusive, em precedentes da própria CONMEBOL, como os casos envolvendo Santos FC, em 2018, e Chapecoense, em 2017, nos quais a utilização de atletas em situação irregular resultou na alteração administrativa dos resultados das partidas.

Entretanto, o caso apresenta uma particularidade jurídica relevante, uma vez que, diferentemente dos precedentes mencionados, Marcos Rojo participou da partida amparado por uma medida cautelar concedida pelo CAS, que autorizou provisoriamente sua atuação, sem decidir de forma definitiva sobre a regularidade de sua inscrição.

Nesse sentido, embora tenha permitido a participação do atleta, o CAS rejeitou o pedido do Estudiantes para que a autorização provisória impedisse a aplicação de eventuais sanções esportivas ou disciplinares. O Tribunal esclareceu, contudo, que essa rejeição não representava reconhecimento antecipado da possibilidade de punição, uma vez que qualquer consequência dependeria de circunstâncias futuras e da análise do caso concreto.

Em 28 de outubro de 2026, a Comissão Disciplinar da CONMEBOL rejeitou integralmente a reclamação e o pedido de medidas cautelares apresentados pelo Flamengo, mantendo, até o momento, a classificação do Estudiantes para a final da competição, marcada para 28 de novembro de 2026, contra o Palmeiras.

A decisão da CONMEBOL admite recurso à Comissão de Apelações, observados os requisitos regulamentares. Paralelamente, permanece pendente o julgamento definitivo pelo CAS acerca da controvérsia envolvendo a inscrição e a elegibilidade de Marcos Rojo.

O ponto de maior relevância jurídica consiste na distinção entre os efeitos de uma autorização cautelar e aqueles decorrentes de uma decisão definitiva. Ainda que o CAS venha a reconhecer alguma irregularidade na inscrição do atleta, tal conclusão não implica, necessariamente, a aplicação retroativa de sanções ao Estudiantes ou a alteração automática do resultado da semifinal.

Assim, eventual mudança na classificação dependerá da análise dos efeitos jurídicos da medida cautelar, das disposições regulamentares aplicáveis e de decisão específica dos órgãos competentes.

Em termos práticos, o Flamengo permanece eliminado e o Estudiantes mantém sua vaga na final da Libertadores. Contudo, o caso evidencia a relevância das discussões envolvendo elegibilidade de atletas, segurança jurídica das medidas cautelares e limites da aplicação retroativa de sanções no âmbito da Justiça Desportiva internacional.

O CCLA Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas referentes a este informativo e a qualquer assunto relacionado a normas e regulamentos esportivos, nacionais e internacionais.

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

Beatriz Salazar Malheiros – Advogada do CCLA Advogados.

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

Compartilhe:

Foto de CCLA Advogados

CCLA Advogados

O CCLA Advogados é fruto da união de profissionais que são referências no direito desportivo e do entretenimento com especialistas do mundo corporativo que trazem a estes segmentos suas vivências e conhecimentos.
Foto de CCLA Advogados

CCLA Advogados

O CCLA Advogados é fruto da união de profissionais que são referências no direito desportivo e do entretenimento com especialistas do mundo corporativo que trazem a estes segmentos suas vivências e conhecimentos.
CCLA
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.